TODOS OS JUÍZES, promotores e delegados, em geral, estão voltados contra a aprovação e vigência da Lei 13.869/19 pelos graves riscos de intimidação ao Sistema de Justiça. Esta lei constitui uma verdadeira retaliação ao bom senso jurídico da classe julgadora e de todos aqueles que formam o paredão jurídico contra o crime organizado. Juiz foi instituído pela justiça como elemento para, com conhecimento, provas e bom senso, e, com absoluta e plena liberdade de consciência, baseada em provas legais, proferir sua sentença em busca da verdade, em três estágios independentes: 1ª, 2ª e 3ª instâncias. Em cada uma delas há sempre a análise do fato feita por juízes diferentes, com conhecimento e análise aprofundada da causa em exame, através dos recursos mais variados possíveis, produzidos por advogados hábeis nas questões em grau recursal. Por que então cercear a atividade judicante desde a denúncia até o desfecho final? Sinceramente, não entendi e não compreendo porque esta lei estabelece nas suas entranhas a possibilidade de penalizar possíveis entendimentos divergentes sobre a causa em julgamento?
Afinal para que então existem as sentenças nos três graus recursais, se não são de livres e conscientes interpretações ora individual (1ª Instância), ora coletiva (2ª e 3ª Instâncias)?
HÁ VERDADEIRAMENTE “uma Campanha para intimidar, enfraquecer e impedir a atuação independente do Judiciário e do Ministério Público”.
Entendo, como pretensão justíssima, a necessidade premente, urgente, rápida e decidida dos juízes, promotores, delegados, buscarem junto ao Supremo Tribunal Federal, STF, a inconstitucionalidade da famigerada Lei nº 13.869/19, porque sufocante, intimidante que tem até cheiro de vingança dos apoiadores dos refinados bandidos homens do “colarinho branco”. Estes são sim os inimigos da Pátria, amantes das falcatruas jurídicas, para se apoderarem dos recursos públicos de forma injusta e criminosa.
Se esta lei for julgada constitucional pelo STF, com o julgamento dos recursos em andamento, o Brasil vai submergir no abismo da impunidade, porque o medo permeará as decisões a partir das denúncias.
No momento o documento recursal foi apresentado “ao Ministro Celso de Mello, relator da ADI ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) aos 28 de Setembro, questionando 11 dispositivos da nova lei”.
EM CONCLUSÃO, considerada urgente esta medida (Recurso ADI) pelo Ministro Celso de Mello, e, deverá entrar em pauta de julgamento que será avaliada pela maioria absoluta do Supremo. Assim, a Lei da impunidade (Abuso de Autoridade), aguarda seu desfecho final, junto ao Órgão máximo jurídico da nação.
O presidente da AMAGIS, juntamente com todas as Associações de Magistrados do país, busca a invalidação da Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869/19.
“Punir quem pune é Caminho para a impunidade”, afirma com convicção, Renata Gil, presidente da AMB, Associação dos(as) Magistrados(as) Brasileiros. Julgar, sob pressão psicológica, é amordaçar!