A LEI, única arma da mulher para afastar marido violento, de sua sacrificada vida, nem sempre surte o efeito esperado, quando aplicado na prática cotidiana. Não basta, afastar da vítima alguns metros, para evitar a violência de um marido magoado, ainda que seja sem motivos verdadeiros, fortes, razoáveis. A violência não justifica atitudes brutais e inconsequentes. Não resolve nada, apenas cria situações jurídicas sérias, condenáveis, contra o bom senso e contra a lei.
Aproveitar da fraqueza da parte feminina fere o bom senso, a justiça, a caridade e, sobretudo o princípio sagrado do amor jurado aos pés do altar, quando do casamento. Quando fracassam os motivos do amor, a Lei oferece recursos que apontam o caminho a seguir, sem necessidade nem justificativa para o uso da violência. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revelou que 43.948 casos de agressão à mulher, foram registrados em apenas 10 cidades da Grande BH, segundo o Jornal o Tempo. São atos de violências: assédio, estupros, tortura, pressão psicológica ou física, agressões domésticas, perseguições e outras formas de coação sem limites. Não é possível viver os tempos da caverna, em que tudo se resolvia através da força, da imposição de atitudes baseadas no falso princípio da brutalidade, ou seja, vence quem pode mais violentamente.
FEMINICÍDIO: Está em vigor a Lei de nº 104/2015 registrando como homicídio qualificado esta modalidade de sacrifício da vida feminina. Esta lei modificou o artigo 121 do Código Penal brasileiro (em vigor desde 1940), acrescentando-lhe o § 7º com penas severas para crimes contra a vida da mulher.
Feminicídio (morte da mulher) é crime qualificado com pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, porque entrou para o Rol dos Crimes Hediondos. O livramento condicional para quem for punido por esta lei, parece-me que só é aplicável após o cumprimento de mais de dois terços (2/3) da pena estabelecida (Artigo 83, V, CP).
Registra-se que o Crime Hediondo está configurado entre os piores pela lei nº 8072, em seu artigo 1º. É uma pena que o rigor desta lei seja ainda desconhecido pela maioria daqueles que embarcam na falsa, dolorosa e vergonhosa atitude da eliminação feminina, em qualquer circunstância ou situação. Onde deveria existir o diálogo e o bom senso imperam a força e o machismo desenfreado, louco, criminoso.
A Campanha “Agosto Lilás” debateu sobejamente a violência contra a mulher em 2018. A Lei Maria da Penha (11.340 de 07.08.2006) é boa, mas fraca e insuficiente para enfrentar os grandes problemas atuais entre casais desajustados, mas, agora, recebeu o reforço da Lei do Feminicídio (13.104 de 09.03.2015) com penas atualizadas por se tornar o crime de natureza Hediondo (8072/1990).
Na verdade, é preciso que a mulher, por ser a parte mais fraca, denuncie, ligando para o nº 180 ou discando 100 imediatamente, para ter o amparo legal.
EM SUMA, insisto que no Brasil foi criada a lei nº 13.104 de 03/2015, tornando o Feminicídio um crime qualificado e que foi colocado na lista dos Crimes Hediondos mais severos. A mulher não pode e não deve ter medo de denunciar todo tipo de agressão, antes que ocorra evento pior, que é a morte!