SEGUNDO Clóvis Beviláqua, o casamento é “o contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando, por ele, suas relações sexuais, estabelecendo a mais alta comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer”. Fixo-me especialmente na palavra “prole” (filiação) que deve ser a grande finalidade de um casamento. Casal sem filhos padece de monotonia a dois. A casa corre triste, sem vida, sem movimento, sem sentido. Entretanto, respeito com toda consciência, a decisão de ambos: marido e mulher, quando decidem por não ter filhos.
“A CONSTITUIÇÃO Federal de 1988, equiparou o filho ilegítimo e o adulterino ao legítimo, mas a doutrina ainda divide a filiação ilegítima em:
1 – Natural: quando, apesar de ilegítima, as pessoas podem se casar. Um exemplo deste são os pais solteiros. 2 – Adulterinos: quando as pessoas não podem se casar. É o caso do pai já casado. 3 – Incestuosa: quando, por parentesco muito próximo, as pessoas estão impedidas de se casar” (Vademecum, pág. 38 de Márcia Neves).
É bom, salutar e oportuno lembrar que o nosso Código Penal, apesar de velho, mas não tão antiquado, porque ainda está servindo para orientar criminalmente o País, a Nação, ao Estado Leviatã. Apesar de malhado pelos comentaristas de televisão e rádios, melhor com ele que sem ele. Exemplificando, via legislação penal, os crimes contra a Família estão distribuídos em: “contra a assistência familiar e contra o pátrio poder, tutela e curatela”.
Hoje, focalizamos os crimes contra a família, contra o próprio casamento, que são os seguintes: 1 – Bigamia; 2 – Ocultação de impedimento; 3 – Conhecimento prévio do impedimento; 4 – Simulação de autoridade para celebração do casamento; 5 – Simulação de casamento; 6 – Adultério (revogado o artigo 40 do Código Penal pela lei n° 11.106/2005).
É preciso conhecer a lei porque a ninguém é dado desconhecê-la, ainda que técnica e volumosa. Milhares de enunciados legais enchem as páginas de nossos códigos.
EM CONCLUSÃO, podemos afirmar que neste nosso querido Brasil, milhares de famílias existem ocupando nossas cidades, municípios e distritos. Famílias que primam pela sua lealdade aos princípios legais, criando seus filhos dentro da lei e da liberdade. Muitas delas sem condições plenas economicamente, mas sempre unidas, com amparo aos seus filhos.
Pais e mães que se desdobram de todas as maneiras para que não faltem o teto, o pão, a roupa, a escola, a diversão a eles(as). Vivendo, muitas vezes, somente do salário mínimo, tudo fazem para que a vida de seus filhos seja provida do necessário para viver.
Infelizmente, enquanto esta realidade é constatada, a gente vê que há políticos, autoridades dos três poderes, que abusando de suas privilegiadas situações econômicas, roubam vergonhosamente, escandalosamente, no exercício de suas funções, de seus cargos.
Um dos componentes, dos efeitos do casamento, após fidelidade recíproca e a vida em comum no domicílio conjugal, é a mútua assistência que engloba o apoio, o conforto e a atenção que os cônjuges se devem mutuamente, com obrigação alimentar, vestuário, transporte, medicamentos e até diversões.
Se isto acontecer harmonicamente, haverá sempre uma família verdadeiramente feliz. Que Deus proteja e assista a Família!