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Estatuto da criança e do adolescente

DIA 13 DE JULHO de 1990, pela Lei número 8.063 nasceu este Estatuto que está completando 31 anos de existência e proteção à criança e ao adolescente e que também é considerado pelos estudiosos do assunto como a sua “carta de alforria”.
Numa época em que a criminalidade está crescente, seria conveniente que todos os pais, professores, advogados, juízes, atinassem para rever os direitos e deveres, tanto infante como adolescente, e, “como tais devem ser tratados, assistidos, amparados, reeducados, reconhecendo seus direitos, mas também lhes dando responsabilidade, pois só assim serão participantes cônscios de uma sociedade livre, responsável” (Paulo Lúcio Nogueira). Não podemos concordar com um país repleto de leis, que se não forem cumpridas, pelos seus legítimos responsáveis, jamais gozará do sossego e da segurança necessária. Ao relembrarmos a origem deste documento de extrema utilidade, voltamos nossos olhares para alguns artigos de capital importância para os dias de hoje. A família é instituição básica, primordial, indispensável à sociedade organizada, pois, enfraquecida a família, debilitada estará a sociedade.
VEJAM O QUE Rui Barbosa, em sua eloquente linguagem dizia: “A pátria é a família amplificada. E, a família, divinamente constituída, tem por elementos orgânicos: a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício. Multiplicai a família e tereis a pátria”. – Nessa primorosa concepção de lar e de pátria é que nós desfrutaremos o melhor conceito e respeito perante as demais nações do mundo. Temos a obrigação alienável de viver este século com a responsabilidade de encaminhar os jovens adolescentes, para o mundo melhor que pudermos, mas o Estado deve sempre cumprir sua parte, via juízes, delegados, professores, promotores e educadores, sempre e cada vez mais compromissados com os adolescentes e as crianças. Eles serão o futuro da Nação. Deverão estar preparados para esta tarefa gigantesca: servir à Pátria com honra e dignidade.
Recordemos estes artigos preciosos do Estatuto trintenário:
Artigo 15: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Artigo 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religiosos; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Artigo 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
EM CONCLUSÃO: O mundo está cada vez mais materialista, com a ambição dominando em diversos setores. Não podem ser esquecidos os fatores comunicação, religião, família, educação, escola, pais, direitos e deveres para com a Pátria. É nosso dever zelar pela dignidade da criança e do adolescente.

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