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Emprego, empregado e vida

ALGUNS ANOS ATRÁS houve uma Campanha da Fraternidade que teve como tema esta expressão de grande atualidade “Fraternidade e Desempregados”, e, como lema esta pergunta: “Sem trabalho…por quê?”. Questionou-se há pouco tempo, quais as três situações que mais preocupam e incomodam a pessoa, no mundo atual? Ou seja, o que deixa mais ferida a pessoa humana nos nossos dias? Constatou-se que foram as seguintes razões: a morte de filho, falecimento de pais e ficar desempregado! Os noticiários estão atestando, cada vez mais, a situação difícil de pessoas desempregadas. Milhares de problemas acompanham a vida de uma pessoa desempregada. Especialmente, se do seu emprego vive uma família. A situação é desesperadora.
UMA DAS CAUSAS mais agudas da Instabilidade Social é sem dúvida o desemprego. Dos fenômenos modernos é ele a causa básica de perversas situações de nossa mal estruturada sociedade. A pessoa trabalhando, tendo sua renda mensal, dificilmente terá tempo de pensar em prejudicar o próximo. A ociosidade é a mãe de todos os vícios. O operário volta cansado, sim, para casa no fim do dia, mas sempre estará contente, porque ao seu redor ninguém passará falta. O salário é pequeno, insuficiente, mas reforçado daqui e dali. A duras penas se consegue manter a pesada e difícil vida familiar. Tenho convicção que uma das causas mais profundas da violência moderna é a falta de emprego. Situação que provoca mil formas de descontentamento, mil maneiras de aventuras criminosas, mil caminhos de revolta contra os sistemas atuais. Emprego é sinônimo de segurança!
Os setores público e privado têm profunda diferença em sua forma de admissão ao emprego. É diferente a forma de contratação. No setor privado, não se exige concurso, como condição indispensável, para celebração de contrato entre as partes denominados empregado e empregador! Exige-se qualificação. O operário especializado tem preferência nas contratações. As normas do serviço privado estão escritas na Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT. As normas do serviço público estão previstas, para sua admissão, na Constituição Federal, adotadas pela Constituição Estadual e repetidas nas Leis Orgânicas dos Municípios. O caminho a ser seguido é o do Concurso Público. Entretanto, o Município pode contratar pessoal por tempo determinado. Possibilidade esta deve ser entendido o que está escrito no artigo 37, IX, da Carta Federal de 1988, atualizada pela Emenda Constitucional 19/98, além de outras legislações que regem a espécie. O emprego não cura todos os males da sociedade, mas ameniza-os consideravelmente.
ENFIM, trabalhar faz bem à saúde, ao bolso, à sociedade, à família, ao meio ambiente. Neste tempo de PANDEMIA, o afastamento do trabalho é uma das piores consequências. Desestrutura-se a família, especialmente a mais necessitada. Vida sem trabalho só mesmo após a aposentadoria. Ficar à toa leva-se à vegetação. Não é bom para a saúde. Emprego para o trabalhador é vida.

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