CONDUTA HUMANA: A conduta da pessoa, na sua vida social, que seja contrária aos padrões de comportamento previamente definidos em Lei como sendo corretos, ou seja, a conduta que se configure como fato punível, dependendo de sua gravidade pode ensejar a “tipificação” de um crime ou de uma contravenção.
O Decreto Lei nº 3.914 de 09.12.41 diz que “Se considera crime a infração penal a que a Lei comina (aplica) pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa”, e, que se considera contravenção, a infração penal a que a Lei comina (aplica) isoladamente pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
Não se pune a “tentativa” de contravenção. A contravenção é também chamada de ‘crime anão’, ou seja, pequeno, de pouca gravidade.
DIFERENÇAS:
No crime: são ofendidos direitos naturais;
Na contravenção são ofendidos interesses sociais.
No crime: são ofendidos bens jurídicos primários (vida, integridade corporal, honra, liberdade, bons costumes, etc.);
Na contravenção são ofendidos bens secundários (dignidade, decoro, sensibilidade moral, etc.);
No crime: concorre o elemento subjetivo (o agente age dolorosamente ou assume o risco-culpa);
Na contravenção: o elemento subjetivo é irrelevante;
No crime: as penas são de reclusão e detenção e ou multa;
Na contravenção: as penas são de prisão simples e ou multa e não são cumpridas no rigor penitenciário. A Lei penal e a Lei contravencional estão sempre juntas, embora distintas, regulando a conduta, ou seja, o comportamento da pessoa humana.
Saber-lhes a diferença é importante no comportamento social das pessoas. A convivência humana exige normas de aproximação e relação em todos os níveis: comercial, familiar, econômico, social, trabalhista, penal. As normas penais, e contravencionais são mais fortes porque atingem a pessoa humana num dos seus mais relevantes atributos que é a Liberdade. Diz-se com certeza que “A Lei liberta e a liberdade escraviza”. Isto quer significar que estará sempre protegido aquele que agir dentro das normas legais. Agir contra ela é libertinagem. Há pessoas finas, elegantes, importantes, que agem ao arrepio da Lei. Para estes, existe ainda a Lei do Colarinho Branco que, se for aplicada surte efeito.
EM SUMA, não basta conhecer a lei, o importante é praticá-la. Quer seja ela penal, civil ou comercial. A Lei maior, mais importante e que submete todas as outras, chama-se Constituição. A nossa foi Outorgada à Nação, aos brasileiros, no dia 05 de Outubro de 1988, portanto há 35 anos.
O Supremo Tribunal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Infelizmente, não é isto que acontece no Brasil. Há um descontentamento geral sobre a atuação do atual quadro ocupacional do Supremo. A influência política tem modificado sua atuação, sobretudo na forma de julgamento.
A Constituição exige respeito total, absoluto! Só pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
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