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Direito de visita de avós aos netos

“A AFEIÇÃO DOS AVÓS pelos netos é a última etapa das paixões puras do homem (mulher). É a maior delícia de viver a velhice”. Lembro-me daquela oração intitulada Conversa de um velho com Deus: “Senhor, a caminhada está quase no fim. Já não tenho muita coisa para fazer. Curiosa a vida. A gente faz uma grande viagem. Vai pegando coisas, vai ganhando experiências, vai vivendo. De um lugar para outro a gente vai levando coisas e experiências adquiridas. Nossos olhos foram se maravilhando com paisagens e nosso coração se enterneceu diante de tantos rostos e no momento de tantos encontros. De repente, a fome de ganhar amigos, de armazenar coisas, vai terminando. Ficam no coração as alegrias dos tempos passados e o arrependimento de não se ter aproveitado melhor o tempo que foi passando. Começamos então a preparação da última etapa da viagem: a travessia que se chama morte. A gente vai se liberando de certos pesos desnecessários: vaidades, apegos, sensibilidades etc. O peso dificulta passagem pela porta estreita no final do caminho. O que a gente leva é o coração cheio de amor. Está quase no fim a minha caminhada”.
É A EXPOSIÇÃO de uma verdade que sempre se assoma à frente de todos nós, os mais velhos. Uns resistem mais que os outros, Mas, o amor, a afeição, o carinho e a necessidade de aproximação de netos e netas, são necessários e oportunos. Eles são o prolongamento de nosso amor pela vida e pelas futuras gerações. Os velhos revivem-se nas conquistas de seus netos (netas). Ser avô, avó, “é ser pai (mãe) duas vezes” registra a sabedoria popular ou aquela “é ser pai, mãe com açúcar”.
A velhice pode ser por analogia, um processo de acumulação de ruídos como um disco que vai acumulando arranhões cada vez que é tocado, mas sem perder o sentimento, o amor, o carinho, o afeto pelos seus familiares. Pelo contrário aumenta-os.
Quanto não ganhará a humanidade quando milhares de homens e mulheres conseguirem alcançar a longevidade, com a plenitude de suas faculdades mentais e criativas? Pena que a radiação parece acelerar o envelhecimento assim como a oxidação das células. A medicina espera-se superará este e outros fatores, mediante conquistas específicas futuras.
É um direito a visita de avós aos netos. É o melhor entendimento da Lei vigente, segundo o jurista Washington de Barros Monteiro ao se expressar assim: “Embora não consignado expressamente na sistemática das nossas leis que regulam as relações de família, evidente o direito dos avós de se avistarem com os netos em visita. Doutrina e jurisprudência confirmam e aplaudem esse ponto de vista que se funda na solidariedade familiar e nas obrigações provenientes do parentesco. Sem dúvida alguma, o direito dos avós se compreende hoje como decorrência do direito outorgado à criança e ao adolescente de gozarem de convivência familiar, não sendo demais entender que nesse relacionamento podem ser encontrados os elementos que caracterizam a família natural formada por aquela comunidade familiar constituída de um dos pais e seus descendentes, inserida na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. (Curso de Direito Civil e Direito de Família, pág. 235).
EM SUMA: o pai e a mãe não podem, salvo motivos graves, pôr obstáculos às relações pessoais entre os netos e seus avós. Na falta de acordo entre as partes, essas relações serão regulamentadas pelo juiz de família. Há de se observar sempre o superior interesse dos menores. – Salve o Dia dos Avós, 26 de Julho!

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