CÓDIGO DE POSTURAS é um conjunto de normas legais municipais com a finalidade de instituir medidas de polícia administrativa do Município em matéria de meio ambiente, higiene pública, de bem-estar público, de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, enfim, polícia de logradouros públicos, polícia de costumes, polícia de pesos e medidas, polícia de logradouros públicos, polícia de costumes, polícia de pesos e medidas, polícia das atividades urbanas em geral, polícia sanitária, polícia das construções, polícia das águas, polícia da atmosfera, polícia das plantas e animais nocivos, bem como a relação entre o poder municipal e os munícipes.
Esta expressão “poder de polícia” quer significar o poder que o município tem de frenar os abusos do direito individual. Faz parte da boa administração, como um de seus mais eficientes mecanismos legais.
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO age também pelo chamado “Código de Posturas do Município” através da Lei nº 1615 de 12 de dezembro de 1990. Nele considera-se infratora toda pessoa que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixam de autuar o infrator.
O infrator terá o prazo de 15 dias (após à lavratura do auto de infração) para apresentar sua defesa, através de requerimento dirigido ao Prefeito. Se não houver defesa, haverá multa que será recolhida em cinco dias, além dos danos causados.
É importante observar que a lei exige observância rigorosa dela por parte dos Funcionários ou Servidores Públicos do setor, sob pena de sua conivência ou inoperância tornarem tão infratores quanto aqueles que deixam de observar a lei. O serviço público tem de contar com “operários” de ação, caráter, decisão e honestidade.
Vejam estas disposições práticas:
-É proibida a permanência de animais em vias públicas (artigo 99);
-É proibida a criação ou engorda, de suíno bovino e similares no perímetro urbano (artigo 101);
-Os cães e demais animais encontrados nas vias públicas da cidade e vilas, serão apreendidos e recolhidos (artigo 103);
-É expressamente proibido criar galinhas, abelhas e pombos na área urbana (artigo 108);
-As chaminés não podem incomodar os moradores vizinhos (artigo 143);
-Os proprietários de terrenos urbanos são obrigados a murá-los (artigo 147);
-Os anúncios e letreiros devem ser conservados em boa condição (artigo 157);
-O exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial (artigo 195);
-O departamento de meio ambiente ministrará, no mínimo trimestralmente palestras nas escolas públicas conscientizando da necessidade da preservação dos bens públicos…
ENFIM, o código de posturas, ou modos de proceder, de agir, de respeitar, de viver sem divergências inúteis, de respeito social é de uma praticidade notável. Urge respeitá-la para que o bem comum se aprimore com o benefício de todos nós cidadãos. Nem todos obedecem a estas normas, infelizmente.