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Crimes contra a administração pública

Por João de Carvalho
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Significa gestão de bens e interesses qualificados da Comunidade. Gestão que tem de ser marcada pelos princípios fundamentais da “legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade”. Em 2024, ano de eleições municipais, centenas de candidatos, a partir de Convenções do mês de julho de 2024, disputarão dois lugares no Poder Executivo (prefeito e vice) e 13 lugares no Legislativo (vereadores). São os agentes políticos, que por força de votos populares, administrarão e legislarão em nome do povo. Na capacidade de suas lideranças o povo simples, crente, depositará toda sua confiança por 04 anos. A cidade precisará e contará com cidadãos de equilíbrio para gerir a coisa pública, e, não para “gerir” interesses pessoais.
CRIMES: Os crimes contra a administração pública em geral estão descritos entre os artigos 312 e 327 do Código Penal. Entre as diversas formas de se lesar o Patrimônio Público elencam-se as seguintes:
– Peculato: que é a apropriação, por funcionário público de dinheiro público, de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (12 anos de prisão);
– Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, isto é, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em Lei. Quer dizer que subsistirá o crime ainda que a conduta não traga dano à administração. Basta a aplicação diversa!
– Concussão: ou seja, exigir vantagens indevidas (08 nos de prisão);
– Corrupção, ou seja, solicitar, receber, aceitar vantagem indevida (08 anos de prisão);
– Condescendência criminosa, quando por indulgência deixar de responsabilizar quem cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (detenção).
Os administradores públicos não são proprietários de nada. São sim agentes da vontade popular. São servidores no sentido lato, genérico da palavra. São empregados do povo. São pagos pelo povo (através de taxas e impostos) pra gerir os bens comuns. Devem crescer os bens públicos e não os bolsos do administrador. Tem de ser administrador fiel à vontade popular. Servir e não ser servido.
“Os agentes políticos (prefeito, vice, vereadores) são no dizer do Professor Celso Bandeira de Melo todos aqueles que servem ao Poder Público na qualidade de sujeito expressivo de sua ação”. O que o povo espera de seus Homens públicos são: competência, honestidade, transparência, ação.
O ATUAL Prefeito Orlando Amorim Caldeira e seu Vice Élio da Mata, administradores públicos, vêm cumprindo suas metas propostas em Campanha, com bastante notoriedade do público itabiritense. Faço um destaque especial para a Praça do Centenário da cidade, defronte ao Fórum da Comarca de Itabirito, assim como o calçamento de pedra, às margens internas do nosso Rio, próximo à ponte central, denominado “Obras de Gabião”.
Seu plano de Governo “Transforma Itabirito” está respeitando os anseios da população itabiritense. O povo de Itabirito, com razão, não permite mais que na política ocorram situações que não sejam para o bem comum da população em geral, “Como um gestor de equipes, o chefe do Executivo Municipal aprendeu a cuidar das pessoas, ouvi-las e acolhê-las. Daí sua habilidade para lidar com obras de interesse público”.

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