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Candidato, vereador e elegibilidade

Por João de Carvalho
 O ELEITOR: o Eleitor, para ser vereador precisa ser candidato. Para ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido. Para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que pretende ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.
CANDIDATO vem da palavra originária latina que é candidus, que significa branco, puro, sem mancha, alvo, sem falta, imaculado, sem vícios, incorrupto, incorruptível, etc. É muito significado para uma palavra só. Quem abraçar esta disputa tem de ter a alma livre, solta, desatada, desprendida, simples, aberta, consciente de toda a grandeza do cargo de disputar como agente político. É preciso ter qualidades prévias. Tais qualidades não serão adquiridas no poder, tem de acompanhar o candidato quando disputar as eleições. A honestidade, por exemplo, não é uma virtude a ser adquirida no poder, mas a ser exercida no poder. Afinal o candidato, quando vitorioso, irá lidar com a aplicação do dinheiro público, arrecadado através de impostos, taxas e contribuição de melhoria, entregues pelo povo aos cofres municipais, com toda a pontualidade exigida pelo poder público, sob pena de ser inscrito na dívida ativa do Município, e, ser acionado judicialmente.
VEREADOR: “Verear” é ver o que o candidato irá conjugar se for eleito. Com toda a eloquência ele sempre dirá “estou na vereança” ou “sou vereador”. Verear significa: administrar, reger, governar. O vereador e prefeito são os agentes políticos mais comprometidos com o povo. O candidato a vereador tem de ter um ideal puro de servir a Comunidade. Sua mentalidade não pode estar contaminada com ideias e ideais espúrios como: ganhar bem, não trabalhar, não legislar, não fiscalizar, não denunciar, corromper, ser corrompido, passear às custas do erário público, omitir-se, fugir dos eleitores, servir-se do poder, não administrar o interesse popular, não reger os destinos dos bens públicos, não endereçar para fins lícitos os recursos públicos.
Lembrar-se sempre que candidatura significa brancura, alvura, pureza. É um substantivo abstrato que só se concretiza nos atos de quem a exerce. Uma vez registrada a candidatura, ficará constante nos termos judiciais eleitorais e a Justiça Eleitoral vai exigir do candidato as condições necessárias de elegibilidade.
ELEGIBILIDADE: A Constituição Federal no artigo 14, parágrafo 3º, do inciso I e IV, alínea “d”, indica claramente as condições de elegibilidade: a)ser brasileiro; b)pleno gozo dos direitos políticos; c)ser eleitor; d)domicílio eleitoral; e)filiação partidária; f)idade mínima de 18 anos. Estas condições são básicas e não podem ser sonegadas porque gerariam inconstitucionalidade do ato praticado, sem elas. Os dirigentes partidários estão mui bem integrados na Legislação Eleitoral vigente e atentos à execução de suas normas. Geralmente a Câmara Municipal é considerada a Casa do povo. As pessoas geralmente assistem às reuniões, da arquibancada. É importante esta presença porque nas reuniões são tratados assuntos, via projetos de lei, que posteriormente se transformam em Lei. Lei que deve ser cumprida porque este é o seu caráter obrigacional.
Em 2024 haverá eleições municipais. Alguns possíveis candidatos já estão aparecendo. A Lei eleitoral estabelece normas que devem ser observadas rigorosamente, sob pena de exclusão do futuro pleito eleitoral. A lei que rege toda a problemática eleitoral é a de nº 9.504/1997. Dias de muito trabalho esperam por você, futuro candidato.

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