Por João de Carvalho
CONTAM QUE um homem estava colocando flores no túmulo de sua esposa, quando viu um chinês colocando um prato de arroz em outro túmulo. O homem aproximou-se do chinês e perguntou: “Desculpe, o senhor realmente acredita que o seu defunto virá comer o arroz?”. “É claro, (respondeu o chinês), quando o seu vier cheirar as flores”.
Fazer os outros de vítima, pela gozação sem critério, é criar uma situação de risco para si próprio. Há muitas pessoas inteligentes em todos os setores da vida, quer individual, quer em grupo. Arriscar atitudes é simplesmente jogar com a sorte. E, esta nem sempre está do lado do provocador.
A criminologia pode favorecer ora à ação, ora à reação da vítima. A prudência é sempre oportuna nas ocasiões, as mais diversas. O respeito deve conviver sempre com aquele que se julga mais conhecedor e previdente que o outro.
O homem da nossa historieta inicial poderia, por simples delicadeza, ter evitado a resposta inteligente do velho e sábio chinês. Este sim, numa simples comparação, destruiu o falso argumento do questionador inoportuno.
A HISTÓRIA das ações penais está cheia de vítimas da incompreensão humana. Ela, a vítima, nas relações penais, foi sempre a parte mais sacrificada, porque sendo imolada arbitrariamente é sempre mais sufocada em sua ação, embora sobreviva a ataques violentos. Neste mundo moderno em que vivemos hoje, com todo o conforto da tecnologia, o que mais se vê, nos programas televisivos das grandes emissoras do país, é a força do criminoso e a fraqueza das vítimas; a palavra “Vítima”, no Dicionário Aurélio da língua portuguesa, tem estes significados:
1)Homem ou animal imolado em holocausto aos deuses; 2) Pessoa arbitrariamente condenada à morte, ou torturada, violentada; 3) Pessoa sacrificada aos interesses ou paixões alheias; 4) Pessoa ferida ou assassinada; 5) Pessoa que sofre algum infortúnio, ou que sucumbe à uma desgraça, ou morre em acidente, epidemia, catástrofe, guerra ou revolta; 6) Tudo que sofre qualquer dano; 7) Paciente, no sentido do Código Penal; 8) Pessoa contra quem se comete crime ou contravenção penal.
No nosso velho e decrépito Código Penal, ainda em vigor, são usadas palavras, vocábulos assim: vítima, ofendido, pessoa lesada, pessoa ofendida, prejudicada, etc. O conceito de vítima pode ser extensivo à pessoa, ao animal, à sociedade, ao Estado, à família, a um grupo. É um verdadeiro contrassenso a existência de um crime sem vítima. O Direito Penal usa um espaço para qualificação de pessoas criminosas e respectivas vítimas. Estas sempre as mais sacrificadas pelos atos que sofreram em suas vidas.
ENFIM, no Direito Penal Brasileiro, o artigo 245 reza assim: “A lei disporá sobre hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do delito”.
– Nos casos de conflitos o importante é tentar resolvê-los; e se previstos, evita-los. – A vítima deve sempre ser amparada pelo Poder. Isto dificilmente acontece!