O Liberal
A Cidade e Eu
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A nossa constituição cidadã

Por João de Carvalho
TRINTA E CINCO ANOS: A oitava constituição brasileira nasceu aos 05/10/1988, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte, portanto completou em 2023, 35 anos. Com 15 anos tornou-se a grande debutante do século 21, no nosso querido Brasil. Foi assaltada e assediada por todos os lados. Hoje, com dezenas de artigos que ainda não foram sequer regulamentados, já existe a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 157/2003, de autoria do Deputado Luiz Carlos Santos, que previa assembleia de revisão constitucional em 1º de fevereiro de 2007.
Segundo o Deputado Bonifácio de Andrada há 97 emendas, já aprovadas e 1.222 transitam no Legislativo. Em 1988, Ulisses Guimarães, na tribuna do Congresso Nacional erguia em sua mão direita, o precioso documento anunciando-o como “A Constituição Cidadã, Constituição Coragem, Federativa, Representativa, Participativa, Fiscalizadora”. Foi uma data histórica, um marco para o povo brasileiro como Nação.
IMPORTÂNCIA:
– “Esta Constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo” (Ulisses Guimarães);
– “É uma Constituição híbrida, parlamentarista e, ao mesmo tempo, presidencialista ”José Sarney);
– “Eu me orgulho de ter participado da elaboração da Constituição” (Maurício Correa);
– “É preciso jogar dentro das 4 linhas da Constituição Federal (Jair Messias Bolsonaro);
– “Pela primeira vez foi aprovada uma Constituição sem anteprojeto prévio e dedicada à defesa dos direitos e das garantias individuais” (Bernardo Cabral);
– “Traidor da Constituição é traidor da Pátria” (Ulisses Guimarães);
– “É a mais democrática das Constituições brasileiras e a que sofreu maior influência do povo” (Dalmo Abreu Dallari);
– “Ela é a melhor entre as oito a que chegamos” (João Paulo Cunha);
– “É a mais democrática das Constituições brasileiras” (Mário Covas);
– “Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável” (Ulisses Guimarães);
Nela há muita coisa, muita matéria que deveria ser regulada por leis ordinárias. “Entre os mais de 200 artigos da Constituição de 1988, 135 trazem por 251 vezes expressões como a lei fixará, definido em lei, lei complementar regulamentará e outras”.
Na verdade, ela tem virtudes e tem defeitos, mas como disse um governador: “Mesmo que não seja a Constituição dos nossos sonhos, é certamente a mais democrática”. Ela está aí. É preciso conhecê-la e defendê-la. Ela é a maior de nossas Leis.
EM SUMA: O Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de Voto, adotando-se a regra de que, cada homem (ou mulher), vale um voto em cada eleição e para cada tipo de mandato.
O Brasil madrugou, em relação a muitos países, na adoção do voto feminino, ou seja, desde 1930, firmando-se, porém, como norma constitucional no artigo 38 da Constituição de 1934. Hoje, a maioria dos eleitores é feminina. A participação feminina como candidata será uma realidade até para a Presidência da República.
Um princípio é certo, “Ninguém é elegível se não for eleitor”. – O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever.

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