O NOVO Código Penal ainda está aguardando a última decisão do Congresso Nacional (Deputados e Senadores) para, se aprovado e sancionado, entrar em vigor. A vida continua com todos os problemas sociais em pleno e desenfreado perigo. Haja à vista, a incidência criminal reinante em todas as esferas da vida atual: homicídios, feminicídios, lesões graves fazendo vítimas constantes.
A própria polícia, outrora tão respeitada, obedecida e preservada, hoje, assiste, ou melhor, sofre a força e o poderio dos criminosos eliminando vidas preciosas, jovens, dentro das corporações policiais. Uma verdadeira afronta ao princípio da ordem social, apanágio da atuação desta sacrificada classe protetora das pessoas de todos os níveis.
O atentado que houve dia 06 de Outubro contra o então candidato à presidente da República, hoje eleito com quase 58 milhões de votos, moveu-me a esta pesquisa, na Wikipédia, que descreve casos do passado, na qual se registram casos de atentados que mostram consequências, ora com óbitos, ora com sobrevivência.
FATOS reais:
“Atentado e morte, contra “Líbero Badaró”, 21-11-1830;
Atentado contra “D.Pedro II”, 15-07-1889;
Atentado contra o Barão de Ladário “José da Costa Azevedo”, 15.11.1889;
Atentado contra “Presidente de Moraes”, com morte do Marechal Bittencourt, 05-11-1897;
Atentado contra o governador da Bahia “José Marcelino de Sousa”, 13-10-1905;
Atentado contra o jornalista “Carlos Lacerda”, com morte do Major-aviador Rubens Florentino Vaz, 05.08.1954;
Atentado contra o “General Costa e Silva”, 25-07-1966;
Atentado contra o “Quartel General do II Exército”, com morte do soldado Mário Kozel Filho, 26.06.1968;
Atentado contra “o Riocentro”, com um morto e um ferido, 30.04.1981;
Atentado contra o candidato “Jair Messias Bolsonaro”, aos 06-09-2018; hoje, Presidente eleito do Brasil, sendo responsável, Adélio Bispo de Oliveira, preso e processado”.
EM CONCLUSÃO: O crime sempre fez parte negativa da humanidade, desde seu início, pois Caim matou seu irmão Abel, por inveja, relata-nos a Bíblia Sagrada, Antigo Testamento. Combatê-lo, usando-se os meios permitidos por lei, é um direito/dever do Estado, para que se evite, na medida do possível, a vingança privada. Não há outra saída legal, para a paz e harmonia.
A sociedade brasileira, hoje, está superpreocupada com milhares de casos de assassinatos contra a pessoa, realizados por elementos desocupados e inescrupulosos, que semeiam a morte contra as pessoas de bem de todas as classes sociais, especialmente, jovens e policiais. Não é possível conviver com a falta de segurança, sem uma atitude enérgica, positiva, direta e eficaz por parte dos representantes legítimos do Estado. O mal não é para ser aturado, mas castigado dentro da lei. A impunidade que gera a criminalidade é o maior princípio da convivência pacífica social.