ARISTÓTELES, no seu tratado sobre “Política” também fez esta pergunta e respondeu assim: “É mais útil ser governado pelo melhor dos homens ou pelas leis melhores? Os que apoiam o poder régio asseveram que a leis apenas podem fornecer prescrições gerais e não provêm aos casos que pouco a pouco se apresentam. A lei não tem paixões que ao contrário se encontram necessariamente em cada alma humana”. O grande filósofo da antiguidade grega já sentia em sua época duas coisas ou situações muito importantes: a) Contrariar o monarca era sinônimo de contrariar o poder, e, opor-se ao poder, ou limitá-lo, era sinal de punição. O rei estava acima da lei. Fazia a lei para os súditos. Para ele, não! Em plena Era Moderna, Luiz XIV, na França, já adotava esta expressão, que era a imagem legal do seu poder absoluto e arbitrário, quando disse: O Estado sou eu! Terminaria ele também na Guilhotina, se fosse do período da Revolução Francesa, que derrubou a “Bastilha”, símbolo do poderio reinol, como aconteceu a Luiz XVI e sua esposa Maria Antonieta. b) A lei é dura mas é lei. Uma comunidade, por mais primitiva que seja não pode viver em Paz, se não tiver leis boas de convivência. A lei deve ser de caráter gral e obrigatório, acompanhada de punição, para que os infratores não zombem de sua criação. Não se pode por outro lado, superacumular de leis, nem fazê-las mero casuísmo. Os Romanos, através de Tácito, já advertiam: “É corrupta a República que edita muitas leis”. E, o sábio Montesquieu doutrinava que “leis supérfluas constituem abuso da competência de legislar”, quando escreveu “as leis inúteis debilitam as leis necessárias”.
AS LEIS para serem eficazes têm que entrar no mundo dos fatos a serem normatizados. Daí, os princípios que regem a vontade do legislador, que além do respeito à Constituição, devem retratar: segurança jurídica, necessidade, legalidade, reserva legal e razoabilidade.
A lei é feita para atingir objetivos certos, definidos, claros, precisos e lógicos. A lei é ato jurídico de caráter obrigatório, genérico, abstrato, impessoal e inovador (porque cria situação nova de observância comportamental). A lei comanda, manda, não convida. Impõe e determina regras de conduta.
O BRASIL, os Estados, Os Municípios, estão cheios de lei. Há leis para tudo. Hoje, é difícil saber toas as leis de um determinado assunto. A especialização é uma exigência dos tempos modernos. O clínico jurídico geral vai encontrar dificuldade para atender inúmeros problemas e questões de ordem legal. Será sempre útil, mas não será o profissional mais procurado, confiável e de sucesso. São tantas as leis que um escritor brasileiro, creio que seja Álvares de Azevedo, chegou a propor o seguinte texto legal: “CUMPRAM-SE AS LEIS EXISTENTES. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO”.
Lei injusta é aquela que nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere o indevido, quer pela simples condição de pessoa humana, por seu mérito, capacidade ou necessidade.
Afinal, qual é mais útil: uma boa lei que evita paixões pessoais ou um bom chefe que a aplica com impessoalidade? Você decide!