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A lei liberta, a liberdade escraviza?

Por João de Carvalho
LEI É NORMA jurídica primária, genérica e abstrata, elaborada pelo poder legislativo, segundo forma prescrita pela Constituição, gerando Direitos e Obrigações.
Quem tem o poder de fazê-la é o legislativo. É sua principal função. É um órgão do Município, que age através de seus componentes físicos, chamados vereadores.
Para legislar o vereador deve ter conhecimento pleno das necessidades e carências do Município. Deve ter vivência dos problemas da comunidade pública.
Deve ter vontade política de criar, fazer Leis que solucionem as questões da vida comunitária, buscando seu bem comum. Legislar com discernimento, com precisão, com vontade de servir. Para isto foi eleito. Para isto é preciso ouvir o povo, sentir suas necessidades mais comuns, mais urgentes, mais fortes. Legislar é transpor em Lei as necessidades lícitas, básicas de uma comunidade. Fatos que tenham constância de aplicação na vida diária são fontes de Leis. O costume já tem características de Lei.
O VEREADOR USA do Instrumento chamado projeto de lei ou de resolução para formular suas leis. É a lei chamada ordinária. Uma vez escrita e encaminhada à presidência do Legislativo será encaminhada às Comissões da Câmara. A iniciativa (que é o ato que inicia o processo de criação da lei) pode ser limitada, dependendo da competência de quem a fórmula. Resolvido o problema de quem inicia a Lei, vem a fase da discussão. Entram em ação as Comissões que examinarão sua Constitucionalidade e seu conteúdo. Elas emitem um parecer conclusivo que mandará seguir para apreciação em Plenário da Câmara ou pedirá arquivamento, por irregularidades insanáveis. 
O passo seguinte é a votação. Os vereadores em plenário discutem o projeto. Sugerem as modificações que forem necessárias através das Emendas. Em seguida votam. Ela sai da Câmara, quando aprovado o Projeto, em forma de Autógrafo de Lei. Vai para o Executivo (representado pelo Prefeito) para Sanção ou Veto, para em seguida ser promulgada (atestado de existência da Lei) e publicada (visa dar conhecimento da nova Lei). Rui Barbosa dizia que “não há salvação fora da Lei”, isto porque quem observa a Lei está liberto e quem a desobedece está escravizado. 
A Lei tem força para todos. E pede sua observação, seu cumprimento, sob às penas que ela impõe. Por isto as leis têm que ser rígidas, mas humanas. O homem não foi feito para a Lei, mas a Lei é que foi feita para o homem. Não há necessidade de muitas leis. O país mais corrupto é o que tem mais leis. Elas devem ser o suficiente para a orientação segura da comunidade, a quem ela protege. Além da Lei há outros recursos, em forma de Normas, que ajudam a vida em comum. As Leis, entretanto, devem ser poucas, bem elaboradas, claras, objetivas, sintéticas, retratando as necessidades da comunidade para a qual estão sendo feitas. Para tanto precisa de bons, esclarecidos e competentes legisladores.
A MAIOR LEI de um país é a sua Constituição. O Brasil tem uma, bem elaborada! No seu início, ou seja, no seu preâmbulo está escrito que ela é “destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais como a liberdade, a segurança, o exercício dos direitos sociais e individuais como a liberdade, segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna fundada na harmonia social”.
Que os nossos representantes políticos jamais se esqueçam disto: o bem público em primeiro lugar, sempre!

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