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A justiça que sempre queremos

“JUSTIÇA, Mostra Tua Cara” é o título do livro escrito pelo mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral, que, segundo o comentarista Nicanor Senna Passos “Não é um desabafo; é antes pequena amostra visual da justiça ideal sem maquiagem, sem disfarces, plena, despida. É o espelho do que queremos hoje; não uma justiça improdutiva, lenta, cara, insatisfatória. É retrato, senso jurídico da justiça real, próxima, sem facetas. É obra que a cada dia que passa se torna cada vez mais atual, pois, nela se apresentam as aspirações utópicas do nosso povo”. O livro é para ser devorado por quem se preocupa com a reta, justa, rápida, clara e consciente forma de justiça.
A GENTE não tem certeza se acredita nos códigos legais ou se nas jurisprudências emitidas, sob forma de acórdãos, pelos nossos tribunais de recursos. Os intérpretes da Lei, que pretendem criar as súmulas vinculantes, estão tão ciosos de seus juízos, que já transformaram em dogmas suas decisões. Na advocacia militante, nas atuações diárias forenses, não se concebem alegações, nem defesas, que não venham recheadas de citações dos nossos tribunais de recursos.
Por isso mesmo não adianta “apelar” por novos julgamentos, se não tiver a cobertura de bons acórdãos. Vence quem argumentar com base em decisões já dadas pelos juízes de apelação. O que vale é a interpretação dada em casos semelhantes, antecipadamente. A lei não é o que ela diz, mas o que o juiz diz que ela diz. A figura dos julgadores, em grau de recurso emerge com suas decisões sobre casos a eles demandados, recorridos.
É preciso que se tire a venda da Estátua da Justiça. Não se concebe uma justiça cega, que não vê, que não enxerga, que não está atenta, que não seja decidida pelo direito, pela lei e pela justiça. Os olhos encobertos, hoje, são sinais de alheamento aos grandes problemas que demandam decisões “conscientes, vistas, revistas, cara a cara, face a face, olho no olho”. Sem medo!
Há quatro fontes formais do Direito: 1. A lei. 2. O costume jurídico. 3. A jurisprudência. 4. A doutrina jurídica.
A jurisprudência é o conjunto de decisões uniformes e reiteradas (repetidas) sobre determinados assuntos. A jurisprudência vai se formando a partir das soluções adotadas pelos órgãos judiciais ao julgar casos ou questões jurídicas semelhantes.
NOSSOS MAIS atualizados juristas, escritores de obras mais consultadas por nós advogados, assim consideram e definem estes instrumentos jurídicos em busca da verdade: 

Lei: é o preceito comum e obrigatório, emanado do poder legislativo no âmbito de sua competência. Os Romanos definiram como preceito o que o povo ordena e  constitui, via seus representantes, no poder Legislativo; 
Costume: que é a repetição constante e uniforme de uma prática social, pelo povo;
Jurisprudência: julgados em grau supremo pelo STF, hoje infelizmente, sob descrédito de parte do povo brasileiro;
Doutrina Jurídica: citações de decisões, opiniões doutrinárias, com fundamento de uma tese jurídica, perante a justiça.

Enfim: Lei injusta é aquela que nega ao homem (à mulher) o que lhe é devido. “Ai daqueles que fazem leis injustas e dos escribas que redigem sentenças opressivas, previa o Profeta Isaías (cap.10, vers.1 e 3)”.

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