No mês que marca dois anos da tragédia, município apresenta o documento para a população
“Um marco para Mariana. Momento importante para a nossa história”. Com essas palavras o Prefeito de Mariana, Duarte Júnior, sancionou a Lei Complementar nº 168, que instituiu o Código Ambiental do Município. Depois de ter enfrentado a maior tragédia ambiental da história do Brasil, tendo vidas perdidas, danos socioeconômicos e ambientais, a cidade tem se reinventado e elaborou, nesse tempo, formas de ampliar e fortalecer as ações ambientais, por meio da oficialização de um instrumento jurídico capaz de fortalecer as ações do município.
Agora, a Secretaria de Meio Ambiente, em conjunto com outras instâncias fiscalizadoras do município, tem maior controle sobre todo o processo de preservação e fiscalização ambiental, podendo legislar e garantir a sustentabilidade da cidade. Com mais independência, as instâncias municipais poderão reverter as taxas de licenciamento em ações ambientais.
De acordo com o prefeito Duarte Júnior, o Código Ambiental veio em um momento oportuno. “O Código vai nos dar mecanismos legais para que possamos fiscalizar e atuar de uma forma que não prejudique nosso meio ambiente, além de garantir medidas compensatórias do empreendedor ao Município. E, se houver algum dano, a reparação e a compensação poderão beneficiar toda a população, principalmente depois de tudo que vivemos em nossa cidade”, disse.
O documento é considerado inovador, como afirmou o Promotor da Comarca de Mariana, Antônio Carlos de Oliveira. “O Código Ambiental é um exemplo, representa uma nova visão de defesa do meio ambiente e vai dificultar os crimes ambientais em Mariana”. O Código ainda prevê a existência das contrapartidas sociais, instrumento que exige da empresa poluidora benfeitorias para as comunidades locais.
Segundo a Procuradora Geral do Município, Inêz Gomes, a legislação até então existente não contemplava todos os problemas ambientais enfrentados por Mariana e, consequentemente, impossibilitava as ações próprias da política ambiental da atual Administração Pública. “Antes não tínhamos um instrumento jurídico que nos possibilitasse, por exemplo, o uso de contrapartidas sociais para os casos de impactação ambiental. O Código permite a aplicação de multas de acordo com o potencial do dano que o indivíduo ou empresa causa à cidade, além de ser um instrumento de trabalho para a Secretaria de Meio Ambiente e, principalmente, para a Procuradoria. É a partir dele que atuaremos na defesa do meio ambiente do nosso Município”.
O Código vai ajudar nas fiscalizações ambientais, mas, acima de tudo, proteger o nosso meio ambiente. “O Código Ambiental é uma resposta da Administração Pública pós- rompimento da barragem. A partir dele, vamos ter mais poder na fiscalização, a criação da Guarda Ambiental, além de podermos cobrar taxas e multar empreendimentos irregulares. Mas a maior prioridade do Código é cuidar do nosso meio ambiente, para que ele seja sustentável”, afirmou o Secretário de Meio Ambiente, Rodrigo Carneiro.