Sindicato do Comércio de Itabirito – Sincovita alerta ao empresariado do comércio que a Contribuição Sindical Urbana – é prevista nos Artigos 578 e seguintes da CLT sendo obrigatório o seu recolhimento por todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. As empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da DRT. Os inadimplentes sofrerão, também, as restrições impostas pelo artigo 608 da CLT, que proíbe as prefeituras Municipais a conceder registro, licença ou alvará, para funcionamento dos estabelecimentos, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Urbana.