De autoria da deputada estadual Marília Campos, o Projeto de Lei 1876/2020 dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. A preposição foi aprovada nesta quinta-feira, 30/04/20 por meio de votação remota dos deputados mineiros, em turno único.
De acordo com o projeto, o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual do Estado durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Ao receber o registro de ocorrência o delegado de polícia ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Além disso, poderão ser realizados por meio da Delegacia Virtual do Estado, os registros de ocorrência relativos a ato de violência contra: a criança e o adolescente, o idoso, e a pessoa com deficiência.
Com a necessidade do isolamento social, medida de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, os casos de violência doméstica têm aumentado em todo o mundo. No Brasil, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, as denúncias de violência doméstica realizadas através do Disque 180 aumentaram 17% após o início das medidas de isolamento social em alguns estados.
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