O auxílio financeiro é concedido a quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia do COVID-19
Por Glauciene Oliveira
O Governo Federal criou uma série de medidas na área trabalhista para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus nas atividades econômicas e tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores. Entre elas está o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
O BEm é um auxílio financeiro concedido a quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia.
O pagamento do benefício está previsto pela Medida Provisória (MP) 936, que permite flexibilização das relações trabalhistas no período de calamidade. E, segundo o Ministério da Economia, é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador.
A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período.
O trabalhador que tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
A MP estabelece ainda uma garantia provisória do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro.
Como acompanhar e receber o pagamento?
O trabalhador que fez um acordo de suspensão ou redução salarial pode consultar o valor exato do seu benefício, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Também é possível buscar informações sobre o pagamento junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, agências que ficaram responsáveis por conduzirem os depósitos do BEm, que estão sendo feitos desde o dia 04 de maio.
Para saber qual banco ficou responsável pelo pagamento, o trabalhador deve acessar a página de consulta do Banco do Brasil clicando AQUI.
No site, o beneficiário deve Informar seu CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa. Em seguida, será exibida uma página com a data prevista para o pagamento e os dados da conta bancária ou plataforma onde acontecerá o recebimento do benefício.
A Caixa está creditando o benefício dos trabalhadores que indicaram uma conta da Caixa para receber o auxílio e também vai conduzir o pagamento dos trabalhadores intermitentes e dos que não informaram nenhuma conta bancária no acordo de redução salarial. Se esses trabalhadores não tiverem nenhuma conta poupança, a Caixa vai abrir uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador para depositar o benefício.
Já o Banco do Brasil está pagando o benefício dos trabalhadores que já são clientes do banco, creditando o dinheiro em uma poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada pelo trabalhador. E também será o responsável por transferir o BEm daqueles trabalhadores que indicaram uma conta em um banco que não seja o Banco do Brasil e nem a Caixa. Nesse caso, o trabalhador terá que abrir uma “Carteira Digital BB” para receber os valores.
A Carteira B é um aplicativo do Banco do Brasil disponível para celulares Android e iPhone (iOS). O app, que serve como uma carteira virtual, não cobra taxas de adesão ou tarifas para utilização dos serviços disponíveis.
No aplicativo o trabalhador deve fazer um cadastro fornecendo seus dados pessoais. Ao acessar as funcionalidades da plataforma o usuário deve clicar em “receber” e na sequência escolher uma opção de transferência.