Imagem: Banco de Imagens Canva/ Victória Oliveira
Listas de boicote e apelos à demissão por posicionamento político circulam no país: entenda os limites entre liberdade de expressão e práticas ilegais de perseguição e discriminação
Uma lista que incentiva o boicote a estabelecimentos comerciais de Itabirito passou a circular em grupos de WhatsApp após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O conteúdo reúne comércios e prestadores de serviços que teriam manifestado apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pede que os consumidores deixem de frequentar esses locais por causa do posicionamento político atribuído a seus proprietários.
A mensagem apresenta nomes de negócios de diferentes segmentos e termina com um apelo para que as pessoas não frequentem os locais. Em reação à publicação, uma lista com outra proposta foi divulgada nas redes. Em vez de incentivar o afastamento dos consumidores, o post reúne os mesmos estabelecimentos como indicações de lugares para conhecer, visitar e prestigiar em Itabirito.
A publicação já ultrapassou mil curtidas e 500 compartilhamentos, segundo os números informados na postagem e tentou transformar a exposição dos negócios em uma oportunidade de divulgação do comércio local. O conteúdo apresenta os estabelecimentos como recomendações, sem destacar o posicionamento político atribuído a seus proprietários.
Boicote pode configurar crime? E demissões?
A circulação de listas motivadas por divergências políticas tensiona os limites entre a liberdade de expressão, a escolha dos consumidores e possíveis práticas de perseguição. A simples manifestação de preferência por não consumir em determinado estabelecimento não configura, por si só, um crime.
Contudo, a situação pode assumir outra dimensão quando a exposição dos nomes é acompanhada de ameaças, intimidação, constrangimento ou ações reiteradas que afetem a liberdade, a privacidade ou a integridade física ou psicológica das pessoas envolvidas. Dependendo dos fatos, a conduta pode ser analisada à luz do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, entre outras possíveis infrações.
O debate também envolve a liberdade de manifestação política e o direito de exercer uma atividade econômica sem sofrer discriminação ou intimidação.
A circulação das listas de boicote não é exclusiva de Itabirito. O movimento tem acontecido pelo país, em meio também a publicações que defendem a demissão de trabalhadores contra pessoas identificadas como eleitores de Lula.
Na quarta-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para combater o assédio eleitoral e práticas discriminatórias relacionadas à escolha política.
Entre as medidas anunciadas estão o reforço dos canais de denúncia, a fiscalização de possíveis irregularidades trabalhistas e iniciativas para buscar a retirada de conteúdos discriminatórios da internet.
A dispensa motivada pela preferência política pode caracterizar discriminação e gerar consequências trabalhistas para o empregador, inclusive indenização e outras medidas judiciais, conforme o caso. A legislação protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias, e o voto é livre e secreto.
Como denunciar possíveis casos
Pessoas que sofrerem ameaças, intimidação ou discriminação em razão de seu posicionamento político podem reunir provas e procurar os órgãos competentes. É importante guardar capturas de tela, mensagens, áudios, vídeos, links de publicações e informações sobre possíveis testemunhas, evitando apagar os registros que possam ajudar na apuração.
Nos casos relacionados ao ambiente de trabalho, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho pelo portal mpt.mp.br. A apuração de cada caso depende das circunstâncias e das provas disponíveis. A orientação das autoridades é que possíveis irregularidades sejam formalizadas pelos canais adequados, para que possam ser analisadas e investigadas.