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Quitou o empréstimo antes do prazo? Você tem direito a desconto

Algumas pessoas, quando conseguem juntar um dinheiro extra, correm para quitar aquele empréstimo, financiamento do carro ou da casa antes do prazo combinado. O que ocorre muitas vezes é a negativa da instituição financeira em dar ao consumidor o desconto proporcional dos juros que ainda não venceram, o que é garantido por lei.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, é claro ao afirmar que o consumidor pode liquidar antecipadamente sua dívida, total ou parcialmente, e tem direito à redução proporcional dos juros e demais encargos. Essa regra vale para empréstimos, financiamento de imóveis e, também, para a compra de veículos com alienação fiduciária, aquele financiamento em que o carro fica em nome do banco até o fim do pagamento.

Os juros existem para remunerar o banco pelo tempo em que o dinheiro fica emprestado. Se o consumidor paga tudo antes, esse tempo deixa de existir, e não faz sentido cobrar juros de um período que não vai mais acontecer. Por isso, se o banco cobrar as parcelas futuras sem dar esse desconto, a pessoa tem direito de reaver o que pagou a mais.

Importa dizer que esse desconto vale para quem decide, voluntariamente, adiantar o pagamento e quitar a dívida em dia. Situação diferente é a do consumidor que fica inadimplente, ou seja, atrasa as parcelas. Nesse caso, se o contrato tiver uma cláusula prevendo o vencimento antecipado da dívida por causa do atraso, o banco pode sim cobrar o valor integral, com multa e juros pelo atraso, porque aí o problema foi o não pagamento, e não uma quitação antecipada de boa-fé.

Outro ponto de dúvida é a fórmula de cálculo do desconto, chamada “valor presente”, que traz cada parcela futura para o seu valor “de hoje”, descontando os juros do tempo que não vai mais correr. Na prática, quanto mais parcelas faltarem, maior tende a ser o desconto. Essa forma de calcular está prevista, inclusive, em normas do Conselho Monetário Nacional (Resoluções nº 3.516/2007 e nº 5.004/2022), que obrigam bancos e financeiras a usarem a própria taxa de juros do contrato para fazer essa conta.

Portanto, se você quitou ou pretende quitar um empréstimo, financiamento de imóvel ou de veículo antes do prazo, exija o cálculo com o desconto dos juros futuros. Se isso não for feito, procure orientação jurídica, pois pode haver valores a receber de volta.

Por fim, registra-se que é abusiva e proibida qualquer tarifa cobrada pela instituição financeira só por causa da quitação antecipada. Ou seja, o consumidor não pode ser punido por pagar sua dívida antes do combinado.

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