Felizmente, a essa altura do ano, os números relativos à pandemia se mostram em decréscimo, o que dá um certo alívio, embora não se possa, ainda, nem pensar que a situação se aproxima da normalidade. Há que ter cuidado e não relaxar com a vigilância, cada qual a cumprir sua parte em proveito da coletividade. Observe-se que a chegada de possível segunda onda, na Europa, é sinal evidente de que o perigo ainda não passou.
De volta à polêmica em torno dos conceitos de município, distrito e a questão relativa a eventual desejo de emancipação deste último, outro dos fatores a influenciar a separação de um distrito é a excessiva concentração político-administrativa no distrito-sede. É da cultura nacional supervalorizar os grandes centros urbanos, capitais, metrópoles e cidades de destaque, à proporção que se deprecia o que está fora de seus limites. Ser do “interior” ainda pode ser o cúmulo da humilhação para o(a) cidadão(ã) de passagem nos grandes centros, onde é considerado caipira, desinformado quando, na verdade, na era da internet, pode estar mais bem informado que o urbanoide. Esse mesmo distanciamento pode ser visto entre o residente na cidade (distrito-sede) e residente em outro ponto do município, em qualquer outro distrito ou pequena localidade. Para o primeiro, o segundo é gente da “roça”, ainda incivilizada!
Por força dessa mentalidade, o político sempre teve os olhos voltados para a cidade, isso em qualquer ponto do território nacional. Pagam-se os impostos, mas, retorno em melhoramentos fica na cidade, cabendo aos demais distritos alguma “rebarba”, para que a reclamação não seja muita. Até nas mensagens de estímulo, especialmente no carnê do IPTU, diz-se que a arrecadação será aplicada no desenvolvimento da cidade; raramente se menciona o município. Esse comportamento discriminatório não é exclusivo do governo municipal.
Não há muito tempo, determinado setor se mobilizava para criar uma associação, cujo nome, obviamente, teria a extensão “do Município de Ouro Preto”. Para os diretamente envolvidos essa particularidade era ponto pacífico, uma vez que as entidades provinham ou provêm de todo o município, de quase todos os demais distritos. No entanto, houve resistência da parte de pessoas da cidade, mediante tentativas de retirar a expressão “do Município”, deixando tão somente “de Ouro Preto”. – É tudo a mesma coisa – diziam. Ao que respondi: – mesma coisa, uma ova!
A realidade, naquele caso, refletia todo o município, o que implica em respeito à identidade de cada distrito que o forma. É isso que precisa ser ensinado e aprendido, para que a administração não seja discriminatória e os direitos sejam respeitados, não importando em que parte do município o cidadão resida.
No município de Ouro Preto, cuja administração só providenciava limpeza das ruas (em Cachoeira do Campo, por exemplo) a cada dois anos, até que a coisa evoluiu um pouco, mas não porque tenha melhorado a mentalidade política. A transformação se deu a partir de um fenômeno climático. A grande e prolongada chuvarada, no início de 1979, por pouco, não destruiu a cidade. A partir de então, residentes na cidade passaram a considerar a possibilidade de residir em outra parte do próprio município. Gente que, do município de Ouro Preto, só conhecia as margens da rodovia OP/BH, visão a partir do automóvel ou do busão, voltou os olhos para pontos além muros e acabou por descobrir que havia vida lá fora também; e com mais segurança, em tempo de chuva! Foi o início do êxodo para o interior, elegendo-se distritos secundários como locais de residência, coisa impensada antes de 1979. Isso forçou a administração municipal a mudar, um pouco, não em sua plenitude, seu comportamento em relação aos demais aglomerados urbanos, ou seja, as vilas, sedes dos distritos secundários. O antigo morador da cidade, agora residente fora dela, influiu na mudança de comportamento da administração municipal.
Entretanto a ideia de superioridade e prioridade do distrito-sede sobre os demais distritos ainda persiste, o que contraria o princípio de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Ora, se o coletivo é a soma dos indivíduos, que são iguais entre si, conclui-se que, no nível coletivo, essa igualdade persiste. É com base nesse princípio que as populações de cada município devem exigir o cumprimento da lei, ou seja, igualdade de atenção a todos os distritos, unidades semiautônomas, mas que são tratados como quintal da cidade.