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Ponto de Vista do Batista
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Reflexões que o povo brasileiro deve fazer XXVII

Se, dentro do sistema vigente, nada mudou, até agora, para o(a) eleitor(a), com a abolição dos partidos a possibilitar a DEMOCRACIA ABERTA tudo mudará, a começar do alistamento eleitoral. O(a) cidadão(a) terá poder de decisão, sem coação de qualquer espécie ou perda de qualidade de sua condição de cidadão(ã).
Vejamos alguns pontos mais importantes: Alistamento eleitoral: livre e espontâneo, a qualquer tempo, a partir da maioridade legal. Isso significa que ninguém terá obrigação de ser eleitor; poderá sê-lo ou não, a qualquer momento que queira, a partir de sua maioridade legal. O alistamento eleitoral não significará compromisso de comparecimento às urnas, ficando cada um livre para votar ou não, sem incorrer em falta. Candidatura a cargo elegível: Em princípio, como não haverá partido político, todo(a) cidadão(ã) alistado(a) como eleitor(a) poderá candidatar-se. Entretanto, todos, sem exceção, que alimentem o desejo de candidatar-se, deverão se submeter a uma prova única de avaliação, para os cargos, desde vereador até presidente da República. O resultado da avaliação indicará a qual cargo, o(a) cidadão(ã) estará apto(a) a candidatar-se. Sem passar pela avaliação não haverá candidatura. A candidatura poderá ser espontânea, ou por indicação de grupo de eleitores, desde que o indicado aceite, observando-se o número prefixado de candidaturas, em determinado prazo.
Com essas mudanças, os cidadãos, em geral, terão liberdade de escolha em sua posição quanto à política e o eleitor será valorizado como agente determinante do futuro político, sem qualquer injunção de natureza legal. O concurso público, para qualificação de candidato a cargo eletivo, será a primeira grande “peneira” na seleção de cidadãos capazes de gerir a coisa pública. A eleição, em si, deverá se processar em rede blockchain, a nova tecnologia que permite transações, e votações em ambiente aberto e descentralizado, sem quebra de sigilo para os participantes. Para isso as urnas eletrônicas deverão ser adaptadas para entrar na mesma rede, que incluirá computadores pessoais e dispositivos móveis (celulares e similares), previamente integrados ao sistema mediante título eleitoral de cada um. Na DEMOCRACIA ABERTA, eleitores poderão votar, ainda que estejam longe de seu domicílio eleitoral, mas portarem seu dispositivo integrado à rede blockchain do sistema. A blockchain, por sua transparência e acesso aberto a quem assim deseje, inspira a confiança necessária para que, por seu meio, se resolvam múltiplas questões concernentes às atividades humanas, incluindo-se aí eleições, rigidamente democráticas, sem perigo de qualquer fraude; a eleição, no caso, poderá ser fiscalizada por quem queira, sem qualquer interferência, quebra de sigilo ou invasão à privacidade do eleitor.
A tecnologia blockchain tem o poder de revolucionar e mudar a organização da sociedade humana, levando-a a outro patamar de desenvolvimento, embora possam surgir resistências pontuais e isoladas que, afinal, não contarão com força necessária para impedimento. Isso já se realiza em gestão de empresas e de negócios.
Até aqui foram mostradas algumas das mudanças que caracterizam a DEMOCRACIA ABERTA: eliminação dos partidos, concurso público para os desejosos de conquistar um cargo eletivo, liberdade para o cidadão ser ou não ser eleitor, liberdade para o eleitor votar ou não votar, eleição por meio de sistema aberto, descentralizado, sem quebra do sigilo, sem perigo de manipulação e de fraude. Acrescente-se o voto nulo espontâneo, que passará ser computado como vontade contrária do eleitor aos candidatos ou ao sistema. Mas, a mais importante mudança e verdadeira revolução democrática será o poder que o eleitor passará a ter sobre o agente político. Ao votar, deverá o eleitor guardar o número do candidato. Periodicamente (de três em três ou de seis em seis meses, por exemplo), o eleitor poderá dar um voto positivo ou negativo ao seu candidato, na avaliação do seu desempenho no exercício do cargo. Se numa avaliação ou soma de avaliações, o agente político atingir determinado número de pontos negativos, ele perderá o cargo para o suplente imediato. O eleitor, cujo candidato não tenha sido eleito, também terá liberdade de dar ponto positivo ou negativo ao ocupante do cargo. Esse será o maior trunfo nas mãos do eleitor, que passará a exercer, de fato, a soberania, conforme reza o conceito de democracia.
PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

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