Criado pela Lei 8078 de 11/09/1990, o Código de Defesa do Consumidor – CDC se aproxima dos 33 anos de existência, mas, em muitos aspectos, ele ainda não se firmou, seja por falta de conhecimento, sobretudo do consumidor/usuário, seja por conveniência de quem vende ou presta o serviço. Um dos deveres/direitos ainda não consolidados é a questão do orçamento prévio. Na contratação de qualquer serviço, o usuário tem direito a um orçamento, ainda que por aproximação e não exato, para que ele o analise e verifique a viabilidade dentro de sua realidade financeira. Mas, essa obrigação nem sempre se cumpre, ficando o usuário em condição desvantajosa perante o prestador do serviço. Eventualmente, o usuário até pode conhecer esse direito, mas aí entra a cultura tupiniquim do “deixa pra lá” e acaba por prevalecer o mais conveniente ao profissional. Se não há reclamação do primeiro, a irregularidade pode ser tentada com o segundo e se este também não reclama, é provável que os seguintes também não e a irregularidade se torna prática padrão, até que, eventualmente, alguém levante a lebre. É da área da saúde, que usuários têm relatado casos de “enrolação” para não fornecimento do orçamento prévio, o que tem deixado essas pessoas em situação difícil pois, por constrangimento, deixam de insistir em seu direito ao orçamento. Esses usuários, por via das dúvidas, consultam outro profissional, obtêm orçamento espontâneo e decidem por este. Se “enrola” para não perder cliente, pode-se acabar enrolado e perder muito mais do que em trabalhando às claras!