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O Berro do Bode Zé
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Lei? Cadê e pra quê?

“Dura lex sed lex” (A lei é dura, mas é a lei) é dito latino que bem explica o conceito de lei, um dever ou obrigação a ser cumprida, não importando se conhecida ou desconhecida, boa ou má, justa ou injusta. Cabe aos cidadãos o direito de lutar, por meios pacíficos e legais, para impedir que lei indesejada seja criada e promulgada. Contudo, não importa sua qualidade, se promulgada, deve ser cumprida, enquanto não revogada. Como uma das formas de combate à pandemia, causada pelo novo coronavírus, a Lei municipal nº 1166 de 04/06/2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos ou de uso coletivo em todo o município de Ouro Preto: “vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e estação ferroviária; veículos de transporte coletivo, incluindo os táxis lotação; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas”. Em qualquer país, ordeiro, disciplinado, isso bastaria para que máscara passasse a ser usada por todos, nos momentos e locais apontados pela lei. Em caso de resistência ao cumprimento, ela, por si só, dá poder aos agentes da lei (fiscais e polícia) de intervenção. É o princípio da autoridade, cuja base é a lei. Contudo, não é o que acontece no município de Ouro Preto onde, até o momento, a máscara tem sido usada por quem quer, como quer, quando quer e onde quer. Parece que, por isso, a Superintendência de Transporte e Trânsito de Ouro Preto resolver fazer chuva no molhado, emitindo a Portaria nº 03/2020 com o mesmo valor para aquele setor. Se a lei ainda não for cumprida, que se fará depois?

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