Imagem: Giovani Oliveira/ Prefeitura Municipal de Boa Vista/ Victória Oliveira
A Câmara Municipal de Itabirito promulgou a Lei nº 4.560, de 13 de maio de 2026, que garante a reserva de vagas em programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida busca ampliar a proteção social e oferecer condições reais de recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade.
A lei estabelece que ao menos 5% das unidades habitacionais destinadas a famílias contempladas pelos programas municipais deverão ser reservadas para esse público. A proposta é assegurar não apenas acesso à moradia, mas também um caminho mais seguro para o rompimento do ciclo de violência.
Na prática, o benefício poderá ser concedido mediante apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, como registro de ocorrência policial, certidão de ação penal ou relatórios emitidos pela rede de proteção à mulher.
De autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), a iniciativa parte do reconhecimento de que a dependência financeira, a falta de rede de apoio e a presença de filhos muitas vezes dificultam a saída definitiva de mulheres de ambientes de violência.
Segundo o parlamentar, a proposta considera justamente essas barreiras. “Muitas mulheres são dependentes de seus maridos ou companheiros e não têm condições de sair de casa para se afastar do agressor”, destacou na justificativa.
A lei considera como programas habitacionais todas as ações desenvolvidas pelo município, sejam elas com recursos próprios ou em parceria com os governos estadual e federal ou instituições privadas. A regulamentação da norma ainda será definida pelo Poder Executivo.