Diante da ameaça das armas, dentro de um estado de direito, plenamente constitucional, o indivíduo sente medo e tolhido em suas ações como cidadão, mas em tendo a Lei salvaguardada pelos tribunais, a cidadania se revigora e a harmonia volta a conduzir os rumos da sociedade. O mesmo não se pode dizer, entretanto, quando esses mesmos tribunais, saindo dos trilhos jurídicos, se deixa envolver pela política e passa a cercear a liberdade do cidadão por qualquer “dê cá uma palha”. Aí, sim, existe o perigo de ruptura do estado de direito, pois não se concebe, justamente o poder constituído para, em sendo consultado, responder e dar as garantias a quem de direito, tomar iniciativas sem ser provocado. É emblemática, pois, a situação do jornalista que, “sem crime definido”, foi preso por determinação de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) sendo-lhe ainda vedado o uso das redes sociais em suas atividades como jornalista investigativo.
O mesmo jornalista é investigado no inquérito que apura o financiamento de supostos atos antidemocráticos, no país; por isso estava proibido de se ausentar de Brasília, onde reside. Em que pese sua assumida desobediência à proibição de sair de Brasília, feita para se apurar denúncia grave recebida, sua prisão e cerceamento de suas atividades profissionais extrapolaram o âmbito da competência daquela autoridade, sobretudo se for levada em conta a condescendência do mesmo tribunal em relação a corruptos e bandidos, chefes do tráfico de drogas. Está em perigo, não só a liberdade de imprensa, o direito à livre expressão, mas a liberdade do próprio cidadão comum. “Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma porta.” (François Guizot)