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O Berro do Bode Zé
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Fugir da quarentena pode ser crime

Além do impacto das incertezas de todos os tipos trazidas pela pandemia do COVID-19, que tem como causa o novo coronavírus, sobre os ombros do cidadão repousam novas e temporárias responsabilidades; responsabilidades com relação a si e à comunidade, que o cerca, no tocante à prevenção e segurança contra a doença e sua disseminação. Entretanto, nem todos estão conscientes dessas responsabilidades, que são de todos, não importando quem seja, onde mora e qual apito toca. As responsabilidades gerais são o distanciamento entre pessoas, não formação de aglomeração, a frequente higienização das mãos e o uso da máscara em locais públicos. Se contaminada, ainda que não desenvolvida a doença, deve cumprir quarentena, em casa, por determinação médica, mantendo-se isolada de todos seus familiares. Sabe-se que pessoas contaminadas, que deveriam cumprir quarentena, circulam pelas ruas, chegando uma delas a ser flagrada a beber em botequim. Tal tipo de comportamento chega às raias do crime, pois a pessoa contaminada é informada que se entrar em contato com outrem, pode levá-la a se contaminar, desenvolver a COVID-19 e, eventualmente, morrer. No flagrante citado houve dois infratores: o dono do botequim, que deveria estar fechado, e o contaminado, que deveria estar isolado, em casa. Cabe a quem sabe de pessoa, fora da quarentena, chamar a polícia, para que esta faça que sejam cumpridas as determinações legais. Não se trata de “dedurar” porém, exercer o direito de se defender e defender a comunidade.

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