Imagem: Reprodução/ Marcos Delamore
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida no dia 14 de maio, reconheceu a legitimidade da candidatura do prefeito de Mariana, Juliano Duarte (PSB), e da vice Sônia Azzi (Republicanos). Eleitos com 63% dos votos e empossados em 2025, eles poderão seguir no cargo até o fim do mandato, em 2028.
Em decisão unânime, a Corte Eleitoral entendeu que não se trata de um terceiro mandato familiar consecutivo, como argumentado pelo adversário. A sentença confirma as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e pelo próprio TSE, quando considerou Juliano Duarte elegível e permitiu que ele tomasse posse.
“Acabou a novela que o Juliano não poderia ser prefeito e se assumisse não seria candidato. Ganhamos em todas as instâncias”, revelou o prefeito.
Desde o período de campanha eleitoral, a candidatura do prefeito era alvo de questionamentos pela coligação adversária, que moveu um processo de Impugnação ao Registro de Candidatura.
“Desde que assumi a prefeitura, vem tentando a oposição caçar o meu mandato e o mandato da Sônia Azzi. Vencemos, acabou a novela e vamos continuar trabalhando por Mariana”, frisou Juliano.
A parte recorrente alegou que a candidatura de Juliano Duarte, nas Eleições Diretas Municipais de 2024, configuraria terceiro mandato sucessivo do mesmo grupo familiar no exercício do cargo de prefeito de Mariana, uma vez que Juliano, enquanto presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal de forma interina. Anteriormente, em 2015, seu irmão, Duarte Júnior (PSB), ocupou o cargo mais alto da administração municipal.
Os ministros rejeitaram a tese de terceiro mandato e confirmaram a legitimidade da candidatura. O ministro relator do processo, Nunes Marques, teve seu voto acompanhado por André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.