Todo cidadão tem direito ao sossego dentro de sua casa, livre de incômodos como barulho excessivo, fumaça, odores estranhos e prejudiciais, tudo isso proveniente de atividades que podem ser de natureza lúdica (prazer, divertimento) industrial ou comercial. Do mesmo modo tem o direito de circular por vias públicas, com toda segurança, sem que seja incomodado ou tolhido em sua liberdade, tendo por preferência a calçada (passeio) destinada a pedestres. Nota-se que, infelizmente, esses direitos não são respeitados, a partir da própria administração pública, que deveria fiscalizar e coibir os abusos, mas tolera e até dá licença para que o abuso se produza. Neste caso, citem-se, por exemplo, serviços de natureza barulhenta instalados junto a residências; ou a atividade, não sendo barulhenta, exala odores, muitas vezes de natureza tóxica como certas tintas. O péssimo hábito da queima de lixo ou de produto de capina, nos quintais, incomoda e pode prejudicar a saúde de toda a vizinhança, mas não se vê ou se ouve qualquer restrição da administração pública. Dentro de cada residência, o som é livre, enquanto não sai dos limites e invade a casa do vizinho, que não é obrigado a ouvir o que não quer; dizendo-se o mesmo quanto ao som no interior dos veículos, que não deve ser ouvido do lado de fora. Oficinas mecânicas de autos e similares devem ter espaço próprio para depósito de veículos, mas há estabelecimentos não dotados de tal espaço, que utilizam a via pública para tal fim, ocupando até passeios, quando não para efetuar os necessários consertos. O cidadão que se vire para circular, porque administração pública não está nem aí para esses detalhes!