O Liberal
Últimas Noticias
O Berro do Bode Zé
2 min

Dois pesos e duas medidas no CAC-CMOP

Diz a Constituição brasileira, em seu Art. 5º, que somos todos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, mas isso não impede que, no dia-a-dia dos cidadãos, se pratique o contrário, muito mais do que se imagina, onde e quando não se espera a lei seja burlada. No trato com o poder público, não é preciso ir muito longe ou ter contato com altos escalões, na solução de problemas complexos, para sentir em seu íntimo a discriminação, a aleivosia dos que se comprazem em tornar difícil a vida de pessoas. Basta se valer dos serviços do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) da Câmara Municipal de Ouro Preto. Funcionária de determinada empresa teve necessidade de renovar sua cédula de identidade. Para isso, recorreu ao CAC, por meio do telefone. De início, atendente informou que a emissão dependeria de o nome estar no sistema e que levaria algum tempo, entre trinta e quarenta dias. Como a pessoa tinha certa urgência na atualização do documento, ela insistiu e foi orientada a ligar dentro de quinze a vinte dias. A interessada procedeu como recomendado, mas ainda levou algum tempo, para ser informada que, finalmente, seu nome aparecera no sistema. Ela solicitou que lhe fosse enviado, por e-mail ou se teria algum site que disponibilizasse o Documento de Arrecadação – DAE, mas lhe foi respondido não ser possível, pois o preenchimento seria presencial; havia que comparecer ao CAC. Coincidentemente, outra funcionária da mesma empresa necessitou do mesmo atendimento. Na primeira ligação, recebeu informação que o documento já podia ser emitido e quando pediu o DAE, ele foi disponibilizado, sem qualquer problema. Pergunta-se: que critério usa o CAC da Câmara Municipal de Ouro Preto, no atendimento ao público? Por que a diferença entre dois atendimentos relativos ao mesmo tipo de documento solicitado?

Todos os Direitos Reservados © 2026

Desenvolvido por Orni