A burocracia tupiniquim, em muitos casos, exige que se comprove o endereço de residência, mediante apresentação de fatura de alguma das fornecedoras de serviços. Residentes em Cachoeira do Campo (não se sabe se de outros distritos também) não podem apresentar fatura de serviço da CEMIG, porque nela a localidade registrada é o distrito-sede e seu respectivo CEP, o que é falso. A falha se deve ao fato de, nem sempre, cada distrito secundário ser considerado unidade semiautônoma – como de fato é – e não bairro afastado ou território pertencente à cidade, localizada no distrito-sede ou com este a se confundir. A dependência e relação de cada distrito secundário com a cidade é somente no nível político-administrativo: nenhum deles faz parte do território da chamada cidade. Cada distrito tem identidade própria e está localizado no município e não na cidade ou distrito-sede. A soma de todos eles forma o município, cujo território, ou parcela sua, não é e não pode ser considerado quintal da cidade. No Brasil, é essa visão míope que supervaloriza as cidades e promove seu inchamento populacional. Essa falta de cuidado com o endereçamento se repete com a chegada do novo provedor de internet. Não se sabe se com mais pessoas, mas, pelo menos, em relação a um usuário do serviço, cuja localidade foi dada, na fatura, como Lavras Novas e não Cachoeira do Campo.