Mauro Werkema
Em boa hora o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decide elaborar um código de conduta para todo o Poder Judiciário Brasileiro, alcançando os tribunais superiores, tribunais de justiça estaduais e os juízes de primeira instância. O alcance e o significado deste código de conduta é obvio e relevante: cabe ao Poder Judiciário não só estabelecer a justiça, mas, e sobretudo, dar o exemplo de correção de atitudes, isenção e absoluta observância dos princípios básicos de aplicação da justiça. Esta decisão responde à onda de criminalidade que assola o Brasil e que, infelizmente, alcança também a Justiça Brasileira quanto a ocorrências de crimes e desvios de conduta. Tornou-se uma epidemia.
Todo dia, em todos os veículos da imprensa, multiplicam-se as notícias da criminalidade brasileira, em todo o País, atingindo os mais amplos setores e ramos da sociedade, numa espécie de epidemia. Roubos, assaltos, assassinatos, feminicídios, malversação de recursos públicos. E o crime organizado apresenta expansão extraordinária, dominando territórios, com extensões em diversas atividades como forma de legalizar dinheiros, em assustadora ousadia e que corrompe a própria organização social brasileira.
E, a cada dia, e face às ousadias crescentes da criminalidade, fica evidente a necessidade de um combate mais amplo e efetivo ao crime, cada vez mais sofisticado e ampliado. Já o combate dos órgãos policiais se mostra, às vezes, insuficiente para enfrentar a extensão e a sofisticação da criminalidade, que corrói, desmoraliza e adoece a sociedade brasileira. Infelizmente esta é uma triste e preocupante realidade do Brasil atual, entre muitos outros problemas. E, o que ainda mais grave, é que integrantes do Poder Judiciário aparecem às vezes associados ao crime por negligência ou participação direta.
Cabe, portanto, ao Poder Judiciário dar o primeiro e essencial exemplo, que devemos exaltar e estimular. Um código de conduta ética, recomendando práticas de absoluta integridade dos membros da Justiça, é um passo fundamental. E que a sociedade brasileira reclama. Lembremos que desvios de conduta atinge hoje não só o Judiciário, mas também o Poder Legislativo, em proporções inusitadas. Remunerações exageradas, privilégios diversos, vantagens extraordinárias, tornaram-se comuns em ambos os Poderes, como diariamente os veículos da imprensa noticiam.
Um código de conduta do Poder Judiciário pode ser um primeiro, fundamental e essencial exemplo a ter significação ampliada para outros ramos da sociedade de brasileira, pública e privada. Honorabilidade plena, absoluta isenção nas decisões e sentenças, rigor no cumprimento das leis, exatas interpretações da Carta Constitucional e das legislações complementares, no exato cumprimento de suas atribuições funcionais, são absolutamente fundamentais para que o Brasil possa reduzir o assustador crescimento da criminalidade, que hoje ser torna epidêmica e cada dia mais sofisticada.
Cabe ao Supremo Federal dar o exemplo maior, substancial e normativo, seja estabelecendo normas e atitudes de integrantes do Poder Judiciário ou das instituições públicas. Que o código em elaboração pelo ministro Fachin seja amplo, objetivo e eficaz, representando um marco histórico no restabelecimento de uma moralidade pública brasileira, tão necessária nestes nossos dias.