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Iniciativa busca dar agilidade a demandas municipais e reduzir a vulnerabilidade de mulheres em situação de violência.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.504, que dispõe sobre a tramitação prioritária de procedimentos e processos administrativos no âmbito da administração pública municipal quando a parte ou interessada for vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Autor da iniciativa, o vereador Ezio Pimenta (Solidariedade) destacou que a medida tem como objetivo assegurar maior rapidez no atendimento a demandas administrativas essenciais para a proteção das vítimas. Entre os exemplos citados estão a transferência de matrícula de filhos em escolas e creches municipais, a mudança de endereço em cadastros da Prefeitura e a remoção de servidoras públicas para locais mais seguros. Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir a vulnerabilidade das vítimas e oferecer meios mais eficazes de proteção por meio da atuação do poder público municipal.
A lei estabelece que a tramitação prioritária se aplica a todos os procedimentos administrativos da administração direta e indireta, independentemente de terem sido iniciados de ofício ou a pedido da interessada. Estão incluídos, entre outros, procedimentos do setor de recursos humanos, denúncias e representações relacionadas a violências sofridas em razão da condição de sexo feminino e processos de remoção funcional de servidoras públicas.
Conforme o texto legal, a prioridade será concedida automaticamente, sem necessidade de requerimento formal da vítima. O órgão responsável poderá, no entanto, exigir a apresentação de autodeclaração, que deverá ser mantida sob sigilo, sendo vedada sua anexação aos autos do procedimento, como forma de preservar a intimidade e a segurança da vítima.
A norma também determina que a tramitação prioritária será compatível com outras prioridades previstas em lei, não se aplicando, porém, às regras específicas de atendimento em serviços de urgência e emergência. Além disso, todos os critérios de prioridade, incluindo o instituído pela nova lei, deverão ser amplamente divulgados e mantidos atualizados nos sites oficiais dos órgãos e entidades públicas municipais.