Marcos Delamore
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) oficializou nesta segunda-feira (15) a perda do mandato do parlamentar Gilberto Mateus Pereira, o Tikim Mateus (PCdoB). A medida atendeu à ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pediu pela suspensão dos direitos políticos do vereador.
A decisão deliberada pela juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, mantém o primeiro suplente, Pedro Sousa (PV), no mandato de vereador.
Baseada no Art. 15, III, da Constituição Federal, que determina a condenação criminal, com trânsito em julgado, e suspende os direitos políticos, e no Art. 82, IV, da Lei Orgânica de Mariana, que prevê a perda do mandato se o vereador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, a determinação indica a perda definitiva do cargo por Tikim Mateus.
Nos autos, a juíza expõe: “O trânsito em julgado da condenação acarreta, de forma automática, a suspensão dos direitos políticos”, pontuou a magistrada.
O parlamentar Gilberto Mateus Pereira responde pelo Artigo 347 do Código Eleitoral, que revela: “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A diretriz prevê como pena a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A condenação foi formalizada pela Justiça Eleitoral no dia 29 de janeiro deste ano e, em fevereiro, o vereador teve oficializada a perda de seus direitos políticos. A partir disso, a Mesa Diretora da Câmara deveria declarar a vacância do cargo, como determina a Constituição Federal. Entretanto, o caso tomou novos rumos e somente, em maio, a Câmara avaliou o processo e decidiu pela permanência de Tikim Mateus, alegando que a pena já havia sido cumprida e a punibilidade extinta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspensão é automática e a Câmara Legislativa de Mariana não teria direito de julgar a permanência do vereador. Para a magistrada Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, o atraso favoreceu Tikim Mateus.
“As consequências jurídicas não podem variar conforme a data escolhida para a reunião da Mesa Diretora”, destacou a juíza.
A decisão oficializada pela Justiça Eleitoral reforça que a Lei Orgânica do Município de Mariana, apesar da duração do embargo político, bloqueia o direito do parlamentar de seu mandato, em caso de suspensão dos direitos políticos. O vereador ainda pode apresentar recurso à determinação, todavia, produz efeitos após o trânsito em julgado.