A democracia pressupõe ampla liberdade de expressão e como regime político ela se contrapõe a outras formas justamente nesse quesito. Sempre que em um alegado regime democrático desenvolve uma prática de obstrução à liberdade de expressão isso significa que a democracia está perdendo terreno para o autoritarismo, geralmente executado por membros de algum poder instituído que se sentiram ofendidos por alguma crítica expressa livremente perante a opinião pública. Foi para evitar esse autoritarismo que foi desenvolvida a fórmula da divisão dos poderes, na qual se busca a eterna vigilância de um poder contra outro, tendo os fundamentos da democracia para o exercício da vigilância.
Os poderes que recebem mandato popular são o executivo e o legislativo. Por causa da delegação de poderes pela população, eles são fontes constantes de preocupação contra os arbítrios decorrente dessa delegação. Geralmente são os governantes empossados que desenvolvem as práticas autoritárias que poderão, eventualmente, corromper o regime democrático e viabilizar a instauração de um regime autoritário. Por conta desse risco foi formulada a ideia de um terceiro poder, instituído com a delegação parcial de poderes por parte do legislativo e do executivo, e que teria a missão de guardar as leis fundamentais, também chamados de constitucionais. Historicamente, uma Suprema Corte foi instaurada para ser a guardiã da Constituição e o Brasil seguiu a fórmula do república federativa com a presença de uma Suprema Corte, aqui denominada de “Supremo Tribunal Federal” (STF).
Essa intricada cadeia de autoridades e de delegações de poderes tende a criar conflitos entre os poderes e para a permanência do regime democrático é bom mesmo que aconteça. Imaginar que os membros dos poderes queiram criar uma convivência pacífica ao custo do relaxamento no exercício da vigilância entre si seria um cenário preocupante e que poderia servir para a instauração de uma experiência autoritária. Em países como a Venezuela, um partido conseguiu realizar essa proeza e dominou os três poderes, e assim um exercício autoritário de governo vem sendo paulatinamente implementado. Não foi diferente na Alemanha Nazista.
No Brasil, em setembro de 1968, em decorrência de um inflamado discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, o governo militar implementou o Ato Institucional 5, em 13 de dezembro de 1968. Esse ato institucional significou o endurecimento do regime militar, pois deu amplos poderes aos chefes dos executivos federal e estadual para intervir nos poderes legislativo, além de decretar a censura nos meios de comunicação, a suspensão do habeas corpus, o uso da doutrina da “segurança nacional” para intervir nos demais poderes e decretar prisões, entre outras medidas de forte teor autoritário.
O uso da doutrina da segurança nacional para identificar “crimes de opinião” foi, sem dúvida, uma das principais consequências do AI5 e que motivou prisões arbitrárias e a implantação de um regime ditatorial no Brasil. O poder legislativo ficou acuado e o STF teve que guardar uma nova Constituição, feita nesse período e que legalizava o autoritarismo no país.
Foi longo o processo de se refazer a separação dos poderes no país, que culminou na promulgação da Constituição de 1988. Durante as décadas seguintes os brasileiros se acostumaram a ver constantes conflitos entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, e apesar de causar uma má impressão, na verdade é mais que saudável para a democracia que assim seja. E que, no centro disso tudo, o reino da liberdade de expressão seja assegurado.
Porém, desde que, em 2019, por ato de sua presidência, foi instaurado um inquérito de número 4.781, mais conhecido como “inquérito das fake News”, o STF assumiu um papel ativo, e não mais reativo, em termos políticos e gradativamente vem acuando os demais poderes, culminando com a decretação de prisão do deputado federal Daniel Silveira em 16 de fevereiro deste ano, por conta de declarações contidas em um vídeo. Independente do teor das declarações emitidas pelo deputado, é grave decretar a prisão de um deputado por causa de declarações feitas. O desejável, em regime democrático, é que as eventuais penalizações decorrentes de uma declaração aconteçam posteriormente às mesmas e após o devido processo jurídico (com garantia de ampla defesa). Não foi o que aconteceu, e o poder que deveria ser guardião da Constituição assumiu ativamente o papel de executor da prisão.
O ativismo do STF parece ter como principal motivador a preocupação com o advento das redes sociais que tiraram da imprensa o papel de principal meio de comunicação das massas. A ausência de um “corpo editorial” capaz de filtrar quais notícias poderiam ou não ser divulgadas está causando temor nos membros do Supremo, que se sente ameaçado por declarações publicadas nas redes sociais. O território livre das redes sociais está sendo atingido pelas recentes decisões do STF e seria importante para o regime democrático que os demais poderes entrem em ação para divergirem o máximo possível dessas decisões. O prior que pode acontecer é a promoção de acordo entre os poderes em nome da harmonia entre eles. Poderes harmônicos não combinam com democracia, é o que a história recorrentemente nos ensina.
*Cientista Político/Diretor de GIGA Instituto de Pesquisa
Professor de Relações Internacionais do IBMEC-MG
Professor de Administração Pública da UFOP