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Desvendando a Política
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Os vícios de nossa república federativa

A república federativa foi uma genial inovação política elaborada pelos revolucionários americanos, após a conquista de sua independência da Inglaterra.
O desafio de engenharia política institucional enfrentado pelos chamados “federalistas” foi criar um sistema de governo capaz de manter a soberania em um território extenso e com uma grande população, mas sem colocar em risco a liberdade política de seus habitantes. Até então, no século XVIII, os filósofos políticos concordavam que sistemas de governos com ampla liberdade política só eram possíveis em pequenos territórios e com populações pequenas. Para as situações opostas, o modelo monárquico centralizado era a única possibilidade.
Porém, os federalistas pensaram em uma república adequada para grandes países e a solução, basicamente, foi investir na fórmula apresentada por John Locke e, também, por Montesquieu: a divisão da soberania do estado em pelo menos dois poderes: o de fazer as leis (poder Legislativo) e o de governar (poder Executivo). Ambos os poderes deveriam ter a mesma fonte de soberania: a delegação popular mediante o mandato (voto). Assim, para governar os Estados Unidos da América haveria o presidente, eleito por delegados que, por sua vez, são eleitos por voto popular. E para fazer as leis dos EUA haveria os representantes eleitos por voto popular para um Congresso bicameral – uma casa que representa as entidades da União (o Senado) e uma casa que representa os cidadãos americanos (a Casa dos Representantes).
Mas não parou aí a inovação americana. Os EUA surgiram como nação sob um forte impulso independentista de suas antigas colônias, agora estados da União. Não havia muito espaço para que a autonomia fosse confrontada por um poder central, como era defendido pelos federalistas, e para tal foi desenvolvida a ideia de se garantir um leque mínimo de direitos a todos os americanos, uma Bill of Rights (Constituição). Assim, essa Constituição deveria ser, necessariamente, pequena em termos de artigos, pois havia o desejo dos estados de terem o  máximo de autonomia para definir suas leis em seus territórios. Para se ter uma ideia, a Constituição dos EUA tem sete artigos e vinte e sete emendas…
Mas qual poder deveria ser o guardião da Constituição? A resposta, inovadora, foi a criação de um terceiro poder, uma Suprema Corte. Seus membros não receberiam uma delegação popular, mas seriam indicados pelos dois poderes de fato soberanos (pois recebedores do mandato popular, a Presidência e o Congresso). Afinal, o risco era que um poder soberano usasse a Constituição para exercer uma tirania contra o outro poder e, claro, contra o povo. Mas, na medida que a Suprema Corte fosse um poder derivado dos dois poderes, a possibilidade dessa tirania seria reduzida. Os membros da Suprema Corte são indicados pelo presidente e dependem da aprovação do Senado para assumirem como ministros da Suprema Corte.
Quando analisamos o modelo brasileiro de república federativa percebemos muitas semelhanças, em termos de processo, com o dos EUA, mas logo fica evidente uma grande diferença. A nossa Constituição, promulgada em 1988, é uma enorme carta de direitos (a última versão tem 250 artigos e 80 emendas, enquanto a dos EUA tem 7 artigos e 27 emendas). O resultado de uma Constituição tão extensa é que fica difícil para o cidadão gravar seus artigos. E abre condições para que a nossa versão de Suprema Corte, o STF (Supremos Tribunal Federal) tenha um amplo espaço de interferência tanto nas relações dos dois poderes soberanos (presidência da República e Congresso Nacional), como na vida do cidadão.
São tantas e variadas matérias guardadas pela nossa Constituição que promovem o STF em uma espécie de segundo governo, promovendo o ativismo jurídico que significa, na prática, uma interferência mais direta no dia a dia dos cidadãos. Esse ativismo é um vício de nosso modelo federativo e foi gerado por uma Constituição exagerada em número de artigos e emendas. Esse exagero estimula a crescimento do poder central sobre os estados que têm, portanto, menos autonomia que seus congêneres americanos. E o ativismo jurídico do STF transforma esse poder, que deveria ser arbitral, em uma instância de governo, mas com o agravante fundamental: seus ministros não receberam delegação popular para isso, eles são poder derivado da Presidência da República e do Congresso Nacional. Logo, é alta a possibilidade do ativismo jurídico dos onze ministros se transformar em uma tirania de fato e de direito. Sem dúvida, um vício que deve ser resolvido o quanto antes no Brasil.
Para minorar de imediato o risco da tirania do STF deveria ser instituído o mandato com tempo máximo de exercício para seus ministros. Uma sugestão seria um mandato de dez anos. Outra solução que poderia ser feita de imediato é a extinção do foro privilegiado, ou, pelo menos, não permitir que o STF possa julgar processos criminais envolvendo membros dos dois poderes. O fato de muitos senadores estarem sofrendo processos que estão tramitando no STF abre a possibilidade de uma barganha entre seus membros: como são os senadores que julgam processos de impeachment de ministros do STF, e como são ministros do STF que acabam por julgar processos contra senadores, uma espécie de logrolling (troca de votos) pode se desenvolver entre esses poderes. Um grande vício.
Finalmente, mas isso demanda tempo e muito esforço, nossa Constituição deveria ser encurtada em poucos artigos e emendas. Quem sabe um dia…
*Cientista Político/Diretor de GIGA Instituto de Pesquisa
Professor de Relações Internacionais do IBMEC-MG
Professor de Administração Pública da UFOP

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