Em março, vereador foi condenado com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que diz sobre fraude no processo eleitoral. Imagem: Câmara Municipal de Mariana
Por: Amanda de Paula Almeida
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Câmara Municipal de Mariana e o vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB). O motivo da ação foi a decisão da Câmara de manter o vereador no cargo, mesmo após ele ter sido condenado criminalmente por um crime eleitoral, o que resultou na suspensão dos seus direitos políticos.
No início do ano, o vereador Tikim Mateus foi condenado a três meses de detenção devido desobediência eleitoral. A pena foi substituída por multa e a sentença transitou em julgado, isto é, não cabia mais recurso, o que automaticamente suspendeu seus direitos políticos por um período.
Entretanto, a Câmara Municipal decidiu manter o vereador no cargo, alegando que, no momento da deliberação, seus direitos políticos já estavam restabelecidos, pois a pena havia sido cumprida. O Ministério Público argumentou que essa decisão foi ilegal, pois a suspensão dos direitos políticos, mesmo que temporária, deveria ter resultado na perda imediata do mandato.
A Juíza concedeu uma liminar a favor do MPMG determinando que a decisão da Câmara que manteve Tikim Mateus no cargo seja anulada, fazendo com que o vereador seja afastado imediatamente e seu suplente, Pedro Souza (PV), seja convocado para assumir o mandato. A decisão baseou-se em três fundamentos legais principais. Primeiro, a Constituição Federal (art. 15, III) determina que a condenação criminal com trânsito em julgado suspende os direitos políticos. Além disso, a Lei Orgânica de Mariana (art. 82, IV) prevê a perda do mandato se o vereador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos. Por fim, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a suspensão é automática e não depende de deliberação da Câmara. Ou seja, a Câmara não teria direito de julgar a permanência do vereador.
Câmara Municipal de Mariana. Imagem: Larissa Viana/ Câmara Municipal de Mariana