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Nova lei autoriza a criação de pátios para caminhões em Itabirito

Nova lei autoriza a criação de pátios para caminhões em Itabirito

Imagem: Freepik / Por: Victória Oliveira

Legislação não obriga o município à criação dos pátios, mas abre via legal para transformar terrenos públicos em estacionamento de veículos pesados

Foi sancionada em Itabirito a Lei Municipal nº 4.290, que autoriza o Poder Executivo a destinar terrenos públicos para a criação de pátios de parada e estacionamento de caminhões e carretas. A medida tem como objetivo principal melhorar o fluxo viário da cidade, coibir o estacionamento irregular de veículos pesados e oferecer mais segurança e estrutura aos motoristas.

A proposta, apresentada à Câmara Municipal pelo vereador Ézio Pimenta (SOLIDARIEDADE), foi aprovada na última semana. A iniciativa surge em um momento de crescimento urbano e econômico na cidade, que tem resultado em um aumento significativo na circulação de caminhões e carretas, especialmente nas áreas centrais. Como consequência, o acúmulo desses veículos nas vias públicas tem gerado transtornos ao trânsito, reclamações de moradores e preocupações com a segurança dos próprios caminhoneiros, que têm seus veículos como extensão direta do seu trabalho.

A legislação busca equilibrar as demandas do transporte de cargas com a qualidade de vida urbana, contribuindo para uma cidade mais organizada e segura. “A remoção de veículos pesados das vias centrais resultará em um tráfego mais fluido e seguro. O Pátio Municipal também atenderá às necessidades dos motoristas, promovendo um ambiente mais confortável e digno”, afirmou o vereador .

O que esta lei representa?

Segundo o texto, a implantação dos pátios dependerá da viabilidade técnica e orçamentária, além de critérios como localização estratégica e impacto no trânsito local. Caberá ao Executivo definir a forma de gestão desses espaços, podendo inclusive regulamentar o funcionamento por meio de decreto.

Isso significa que a lei não obriga a criação imediata dos pátios, mas abre caminho legal para que o Executivo adote essa medida, caso haja condições técnicas, financeiras e interesse público. A gestão dos pátios poderá ser feita diretamente pela Prefeitura ou repassada a empresas interessadas, por meio de concessão ou outros modelos previstos em legislação específica. A operacionalização dependerá de decisões do Executivo.

O texto também estabelece que os pátios devem contar com infraestrutura mínima, incluindo pavimentação, iluminação e banheiros, de modo a oferecer condições adequadas para os motoristas que precisem estacionar ou pernoitar com seus veículos.

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