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A lei protege o bom administrador

CONCEITOS: As duas palavras que caminham sempre juntas são administração e planejamento. Administrar é dirigir ou gerir negócios públicos ou particulares; é governar! Administração é ação ou efeito de administrar. O sucesso de qualquer empreendimento está baseado na atuação de um bom administrador.
Hoje, as Escolas de administração preparam seus alunos para uma gestão empresarial esclarecida, consciente e eficiente. Além dos dotes intelectuais que iluminam os caminhos de bons negócios, é necessária atuação constante. O parque industrial de nossas cidades revela a presença marcante de vários administradores no caminho do sucesso. Em todos os setores da atividade humana há sempre pessoas de alto conhecimento e tino prático, que se destacam pelo seu eficiente espírito administrativo. Isto acontece tanto na gestão da coisa pública cômoda particular.
Uma das virtudes mais características de um bom administrador é a honestidade de propósitos, com firmeza de comando e com perseverança na busca de seus objetivos, claramente propostos e perseguidos. Na administração pública, jamais os interesses particulares poderão sobrepor aos objetivos coletivos. O bem comum exige preferência!
PLANEJAMENTO: Entre as múltiplas características que embasam uma administração eficiente e sadia, certamente se encontra também no planejamento. Quem não sabe aonde quer ir poderá ir onde não quer. Planejar é traçar com segurança o esquema que vai funcionar na execução de um objetivo. É um trabalho que exige a definição clara de uma meta a ser alcançada. Todas as coordenadas devem ser colocadas na mesa, analisadas, avaliadas e formalizadas, sobretudo relacionadas ao serviço na execução da tarefa. “Planejar é diagnosticar a situação e inclui um processo minucioso de escolha. O monitoramento do processo é essencial pois um planejamento sem avaliação prévia pode ter muitas falhas”, afirma a economista Maria Luiza de Aquino Marques, com razão! 
O fracasso de uma administração pública tem suporte na ausência de um planejamento criterioso. Planejar para crescer, crescer para desenvolver, desenvolver para obter sucesso. A responsabilidade Fiscal – LRF – pode promover ou punir o administrador público. Ela premiará o administrador honesto, mas castigará o gestor infiel.
CONCLUSÃO: A responsabilidade na gestão administrativa pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, baseadas estas no binômio receita e despesa. O administrador público tem que agir dentro dos limites da LRF, sob pena de crime de responsabilidade administrativa. É bom pensar nisto. Os gastos não podem superar as receitas. A norma é simples: gastar de acordo com a arrecadação real.
Itabirito caminha bem através de sua administração pública e seus legisladores. O Município apresenta uma eficiente ação de nossos representantes, com atividades em várias frentes de trabalho. Talvez isto seja fruto da saudável convivência dos dois poderes. A norma fundamental é o conhecimento da Lei Maior e sua prática diária.
Assim, vejo o progresso de nosso Município. A Lei protege os bons legisladores administradores, com destaques para o Prefeito Orlando Caldeira e Vice Élio da Mata.

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