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Prazo do Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco se encerra em menos de 10 dias

Prazo do Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco se encerra em menos de 10 dias

PID é um dos programas indenizatórios para os atingidos pela barragem de Fundão, em 2015. Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Por: Amanda de Paula Almeida

Programa Indenizatório Definitivo ficará disponível para novos ingressos somente até 4 de julho

O prazo para novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID) se encerra no dia 4 de julho deste ano. O PID está previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e oferece pagamento em parcela única e individual no valor de R$ 35 mil para pessoas e empresas que atendam a critérios definidos no Acordo, com o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Até o momento, mais de 85 mil pessoas já receberam o pagamento do PID e mais de 200 mil acordos já foram assinados. A expectativa apresentada pela Samarco é de que todos os requerimentos ingressados até 4 de julho sejam finalizados ainda em 2025.

A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, destacou a importância do ingresso no PID: “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”.

Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, excetuadas as hipóteses de negativa por constatação de fraude.

Critérios de elegibilidade

Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade como: idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020); apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública, todos em conformidade com a matriz de documentos do PID.

Interessados devem ficar atentos aos critérios de elegibilidade. Imagem: Divulgação/ Samarco

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