Por João de Carvalho
NÃO BASTA a pessoa querer ser vereador(a), é preciso conhecer o valor deste cargo na administração pública. Não é só representatividade. É conhecer um pouco de legislação. Ter certa afinidade com as leis municipais, especialmente com a Lei Orgânica, sintonizada com a Constituição Federal de 08/10/1988.
De modo especial ter interação com a população, seus anseios, desejos, necessidades e conhecimento de seus problemas comunitários. Saber expor, defender e exigir o melhor e mais conveniente para a população, que ele representa. As eleições municipais estão distantes, gerando prazo para os futuros aspirantes ao poder legislativo se atualizarem no conhecimento das leis que irão aplicar em cada Comarca. Que se evitem os improvisados de última hora. Querer é poder, mas exige preparo em conhecimento e conduta.
O ARTIGO 70 da Constituição Federal dispõe textualmente: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
O poder legislativo, órgão da Administração Municipal é composto de titulares representativos de várias facções políticas; é o mais competente para realizar a fiscalização dos atos e fatos do Poder Executivo. Os(as) vereadores(as) que encarnam tais titulares têm a autorização constitucional para fiscalizar. As Reuniões semanais oferecem o maior e melhor campo e debate sobre as crises e atividades públicas. O microfone é o maior aliado do(a) vereador(a). É o seu porta-voz. É o instrumento de ligação entre ele(a) e o povo, com a assistência e a Mesa Administrativa. A correção, a elegância, a delicadeza, assim como a firmeza fazem parte essencial da fala eloquente do(a) vereador(a) cônscio de suas obrigações parlamentares.
O estudo diário das Leis e o contato cotidiano com os problemas da comunidade fazem nascer para a vida sadia do município, os grandes líderes do interesse popular. O povo, hoje já bem politizado, sabe distinguir ainda que não diga seus bons representantes no parlamento da cidade. O vereador dinâmico chama-se trabalho. O trabalho supõe atividade diária e constante. Atividade é ação e é também contato com o povo através das suas lideranças de bairros. O(A) vereador(a) é o único elo vivo entre o povo e o poder. É o seu porta-voz. É o seu representante. É o seu fiscal. É sua opinião. É a sua presença no poder. Pelo voto do povo o(a) vereador(a) é colocado, é alçado a nível de Legislador. Nele está a confiança do povo. Não se pode decepcionar o povo que o elegeu.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que tem como objetivo primordial o bem comum da coletividade está subordinada aos princípios fundamentais da transparência de seus atos: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade. A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, determina a obrigatoriedade de o administrador público agir segundo a lei, em sua atividade funcional. Ele deverá distinguir entre o falso e o verdadeiro, entre o certo e o errado e tudo que for estranho e contrário ao cotidiano de sua administração. Tem também obrigação de afastar a promoção pessoal e obtenção de qualquer benefício de caráter pessoal e deverá tornar públicos todos os atos e fatos administrativos. Evitar palavras de baixo nível. Debater, sim! Atacar o erro, a pessoa nunca!