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CDC: poderoso instrumento do consumidor

INFORME-SE, adverte Jornal Oficial do Senado, sobre a credibilidade dos fornecedores e prestadores de serviço. O Código de Defesa do Consumidor, (CDC), determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor tenham uma listagem para consulta pública, de fornecedores reclamados.
“EXIJA orçamento por escrito, com a forma de pagamento, o tempo de execução do trabalho, o tipo de material usado e detalhes do que será feito. O orçamento do trabalho tem validade de dez dias, a partir da data de recebimento. Não faça acordos verbais. Inclua no contrato tudo o que for acordado. Exija sempre a nota fiscal, recibos e o termo de garantia. E guarde-os. Ao reclamar, faça-o por escrito e guarde uma cópia.
Confira quais as exigências para cancelamento ou rescisão, antes de fechar contrato. O cancelamento de assinaturas ou serviços deve ser feito por escrito para que tenha validade legal. Não pague pelo serviço antes da execução ou da entrega do produto. Dê uma entrada e pague o restante depois. Todos os produtos ou serviços devem apresentar informações claras e completas, em português, com características do produto, ingredientes utilizados, preço, prazo de validade, nome e endereço do fabricante e eventuais riscos que possam oferecer à saúde e segurança do consumidor. Não compre se a embalagem estiver danificada. O consumidor não é obrigado a fazer compras “casadas”, como por exemplo, comprar mais de um produto quando apenas um é necessário.
Cuidado, mudança na embalagem pode trazer mudança no peso. Compras pela Internet, Correios ou pelo Telefone, também estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor. O comprador tem sete dias para devolver o produto, sem ônus. Guarde a propaganda do serviço, verifique se há endereço e telefone do fornecedor e imprima passo a passo toda a transação feita pela Internet. O pagamento via boleto bancário é um comprovante bem seguro”.
O cobrador não pode expor o devedor ao ridículo, como por exemplo, fazer cobranças no local de trabalho. O Procon auxilia na renegociação das dívidas. O prazo para você reclamar por problema em produtos ou serviços é de trinta dias para bens duráveis, como alimentos, por exemplo, e de novena dias para produto ou serviço durável, como é o caso dos eletrodomésticos.
A CARTILHA de Orientação ao Consumidor, relativa à Publicidade, comporta, entre outras, esta pergunta: “Como o consumidor deve agir se for vítima de propaganda enganosa? Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à característica, quantidade, origem, preço, propriedade e omissão de dados essenciais. Caso o consumidor seja vítima, terá o direito de exigir o cumprimento de tudo o que foi anunciado, conforme os artigos 30 e 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, o cidadão deverá procurar o Procon mais próximo de sua residência e formular uma reclamação, tendo em mãos todos os materiais que comprovem a propaganda enganosa como, por exemplo, folhetos, fotos, vídeos, folders, encartes e tudo mais que comprove essa propaganda enganosa” (Vinícius Carvalho, pág. 18). 

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