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Tiradentes e o tribunal da injustiça

OS RÉUS estavam algemados e acorrentados uns aos outros, encostados às paredes, aguardando a sentença, mas só um sofreu a pena Capital por ter assumido a sonhada Conjuração Mineira: Tiradentes! Os réus foram proibidos de escolher advogados de defesa. Era impossível defender os réus. A defesa seria uma simulação, assim como o julgamento.
“O advogado Oliveira Fagundes, nomeado, aparentou esforçar-se para livrar alguns da forca”. Vejam o que ele, o defensor, afirmou: “Quanto ao réu alferes Joaquim José da Silva Xavier, provará que, sendo este o primeiro réu que nos patenteiam as Devassas e apensos, é o que empestou a todos os outros miseráveis, que se fizeram vítimas do desprezo com que, ou somente ouviam as suas conversações, ou mostravam concordar com elas, acha-se, sem a menor dúvida, provado ser ele conhecido por loquaz, sem bens, sem reputação, sem crédito, para poder sublevar tão grande número de vassalos, quantos lhes seriam indispensáveis para o imaginário levante contra o Estado e Alto Poder de Sua Majestade.”
A SENTENÇA: “Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes. Declaram o réu infame e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens, aplicam o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que viviam em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria, será avaliada e paga a seu dono, pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão, pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu.
O desembargador Francisco Luís Alvares da Rocha certificou que foi cortada a cabeça, e o corpo dividido em quatro partes e de como assim se passou, na verdade, lavrei a presente certidão e dou minha fé. Rio de Janeiro, 21 de abril de 1792.”(Inconfidência Mineira, Júlio José Chiavenato).
ENFIM: Hoje, nossa Pátria amada está quase falida, enquanto os condenados por todos os tribunais caminham à frente de multidão enrolada na Bandeira (símbolo da liberdade e do amor pátrio) do Brasil, ao som de hinos festivos, palavras de ordem, algazarra desafiadora, numa total afronta aos nossos Códigos penais, habilitando ou reabilitando personagens condenadas, ainda usando tornozeleiras para se evitarem fugas do País.
Isso foi na segunda metade do século XVIII, enfrentando à louca e insana Maria I, que teve a ousadia de condenar à morte “piedosa e natural” (forca e esquartejamento),  Joaquim José da Silva Xavier, apenas por suspeita de revolta contra a Coroa, porque o famoso dia do “batizado” não aconteceu.
O Estado Português da época repetiu o método violento, desumano, feroz da ultrapassada INQUISIÇÃO, que “Era um Tribunal eclesiástico, vigente na Idade Média e começos dos tempos modernos, que julgava os hereges e as pessoas suspeitas de heterodoxia em relação ao catolicismo. No Brasil não foi uma instituição permanente, mas intermitente. A primeira Visitação do Santo Ofício deu-se em 09.06.1591, na Bahia, e, depois em Pernambuco em 1593 (Barsa, 08, pág.30).” 

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