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Motorista, policial e código de trânsito

O POLICIAL é o grande artífice da prática das normas do código brasileiro de trânsito, cuja vigência data de 23 de Janeiro de 1998. É ele o agente principal do Estado, que põe em ação todas as formas de aplicação do texto legal. É ele o fiscalizador principal e primeiro intérprete da lei da hora solene da verificação do cumprimento das normas. Sem sua presença o código será letra morta. É ele o executor do emaranhado de artigos que regulam a presença correta do condutor de veículo, nas vias urbanas e rurais do nosso país. O trânsito é sim um direito de todos, mas é um dever dos órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito. Quando silva o apito duas vezes ou ergue o braço, o motorista tem de parar, atender seus pedidos, geralmente a documentação pessoal e do veículo. É ele investido de toda autoridade estatal para verificação detalhada das disposições legais relativas ao trânsito. Em geral a primeira e última palavras são suas: documentos? Aguarde ou Siga! Para este ato, aparentemente simples, ele detém toda a força e poderes legais outorgados pelo Estado-Patrão.
NELE TODOS CONFIAM na expectativa de que agirá com toda a consciência e ciência necessárias. Para ele, na hora da fiscalização e decisão, dentro do veículo não importa ter parente, amigo, autoridade, concidadão, rico, pobre, branco, preto, forte ou fraco. Ele tem de ver somente a pessoa do Condutor, que dirige de acordo ou em desarmonia com as normas de trânsito emanadas pelo Estado e concretizadas nos artigos constantes do Código de leis. Submeter-se aos corruptos ou corruptores é vender a própria consciência e a própria imagem. Concordar com a autoridade relapsa é declinar de sua personalidade, abaixando-se ao poder do mais graduado. Favorecer aos amigos, parentes e concidadãos é render-se à afinidade, ao sangue, ao falso patriotismo. Ceder aos corruptos ou corruptores é vender a sua honestidade, é negociar sua honradez, é prevaricar sem razão, é classificar-se como eles. Dele pode receber elogio o cumpridor da lei, pela qual ele vigia e zela. Dele deve receber a repreensão, o motorista incorreto e descuidado de suas obrigações viárias.
A ABORDAGEM do policial, barreira em ação, são um dever diário do policial cônscio de suas obrigações. O condutor abordado ou que se aproxima tem o dever de apresentar incontinenti a documentação pessoal e do veículo pedida, sob pena de ser coagido ou multado nos limites da lei. A fiscalização não é só uma forma de constatação da legalidade documental, mas um meio de contribuir para o bom andamento do trânsito e uma defesa das qualidades do motorista correto, assim como representa segurança para o próprio condutor do veículo, uma vez que chama a atenção para o possível descumprimento dos preceitos legais vigentes. O Brasil precisa que cada um cumpra o seu dever. Motorista com sua habilitação e atitudes corrtas. Policiais com sua fiscalização e decisão justas. Dentro deste princípio harmônico, viverão em paz, lobos e cordeiros. O Código Brasileiro de Trânsito é o documento básico da relação policial-motorista! Respeito, legalidade, dignidade, transparência, não podem faltar neste encontro. De nenhuma das partes! Motorista e policial cumpram com seu dever!

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