O CHAMADO Consórcio Intermunicipal é muito importante para a solução de problemas semelhantes. É um instrumento que ajuda a resolver as questões de caixa de várias cidades próximas ou mesmo vizinhas. É uma experiência moderna que tem dado certo com prefeituras que desejam economizar, dando boa assistência aos seus munícipes. Unindo-se em Consórcios, as prefeituras podem tocar obras importantes e prestar bom serviço às populações de suas cidades. Não se trata de um convênio para determinada finalidade específica, por exemplo, extensão de Curso Universitário. Este é necessário, útil, bom, mas é limitado a um determinado setor da cidade conveniada. O Consórcio é muito mais amplo, seus benefícios vão atingir às populações das cidades consorciadas.
A revista Veja nº 14 de 09 de abril, à folha 67, trouxe notáveis experiências vividas por várias cidades. Pincei na notícia interessantes casos relativos aos Consórcios Municipais que são os seguintes:
“a) Cerca de 26 prefeitos do Alto São Francisco criaram o “Consórcio Municipal de Saúde” dividindo os custos entre si. Por eles foi criado o Hospital de Moema com grandes benefícios para 250.000 pessoas da região;
b) O Centro Oftalmológico de Iguatama registrou 3.700 cirurgias, contra 1.000 do Estado inteiro, com redução de 40% de custos.
c) Prefeitos do Rio Grande do Sul, consorciados fizeram uma Usina de Reciclagem de Lixo intermunicipal comum, contando ainda com Fundo Nacional de Saúde (70%).
d) Na Bahia consorciaram-se vários municípios para recuperar estradas e também levar o consórcio para as áreas de agricultura e meio ambiente.
e) Em São Paulo, sete cidades da região de Americana se uniram no combate à Dengue e outras doenças.”
O regime de Consórcios é uma excelente alternativa para resolver problemas que afetam – sem solução – às populações municipais. É preciso estudar o problema e os prefeitos levantarem a questão, propondo atacar o assunto. Os vereadores precisam estar atentos para a formação de Consórcio, sugerindo estudos de sua viabilização, porque envolve despesa. Mas o retorno é imediato para o benefício popular. É um dos poucos caminhos que restam aos Municípios. Os prefeitos poderiam incluir o estudo dos convênios intermunicipais e a área de atuação comum. A decisão conjunta cria força, gera posições nobres, agradáveis, úteis, necessárias, imprescindíveis para o bem comum.
CONCLUSÃO: O Tribunal de Contas da União editou um livro que explica a melhor forma de prevenir, aos administradores, sobre esta forma de operação legal entre municípios chamado “Convênios e Outros Repasses”. Em tom didático, o livro deixa claro o que pode e o que não pode ser feito pelos gestores. É uma obra de leitura obrigatória e tem seu lugar reservado na mesa de trabalho dos administradores mais prevenidos. É igualmente importante o conhecimento da Lei nº 13.204/2015 que traz as normas gerais para parcerias voluntárias. Nesta época de pandemia seria interessante que fosse liberada a aquisição por parte dos municípios, via convênio de Vacinas anticovid-19. A união faz a força!