O Liberal
Últimas Noticias
A Cidade e Eu
3 min

Um bom vereador deve saber

– Que o Poder Legislativo no Município é exercido pela Câmara Municipal. 
– Que o Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício no Mandato. 
– Que a Sessão é a forma legal e regimental de a Câmara deliberar. 
– Que QUORUM é o número de presenças ou de votos determinados pela Constituição Federal ou pelo Regimento Interno. 
– Que a MESA é o colegiado dirigente da Câmara, com atribuições específicas. 
– Que as COMISSÕES são colegiados de grande importância para que a Câmara Municipal possa exercer suas atribuições Constitucionais. 
– Que BANCADA é a organização de um ou mais vereadores pertencentes a determinada representação partidária. 
– Que a SESSÃO LEGISLATIVA corresponde a um ano de trabalho da Câmara.
– Que uma LEGISLATURA é composta de quatro sessões legislativas. 
– Que a palavra VEREADOR vem do verbo “verear” que significa aquele que vigia, aquele que zela pelos interesses da coletividade. 
– Que as ATRIBUIÇÕES do vereador são exercidas pelas funções: legislativa, fiscalizadora e julgadora. 
– Que as PRERROGATIVAS do vereador são: a inviolabilidade, a prisão especial e o mandato remunerado. 
– Que o vereador tem DIREITOS e DEVERES constitucionais e regimentais. 
– Que o vereador poderá PERDER O MANDATO se infringir o artigo 55 da Constituição Federal. 
– Que  RECESSO é o período de paralização eventual dos trabalhos deliberativos da Câmara Municipal. 
– Que há EMENDA: aditiva, modificativa, aglutinativa, supressiva, de redação, subemenda e substitutivo. 
– Que VOTAÇÃO é a fase decisória do processo legislativo. 
– Que DISCUSSÃO é a fase destinada ao debate. 
– Que a SANSÃO transforma o projeto de Lei, aprovado pela Câmara, em Lei. 
– Que VETO é o ato de não aprovação (total ou parcial), por parte do Chefe do Executivo, do projeto de Lei. 
– Que a Lei deve ser PROMULGADA, PUBLICADA, ENTRADA EM VIGOR, para ter eficácia. 
– Que os ÓRGÃOS ESSENCIAIS da Câmara são: o Plenário, a Mesa, as Comissões, o Colégio de Líderes e a Comissão Representativa da Câmara. 
– Que PROPOSIÇÃO é a matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal ou de suas Comissões. 
Enfim, o bom VEREADOR deve saber lidar com as PROPOSIÇÕES dentro do processo legislativo municipal, ou seja, deverá: propor emenda, fazer projeto de lei complementar, ordinária, decreto legislativo, resolução, formular requerimento, fazer indicação, redigir parecer nas comissões.     
Arrematando, o bom vereador precisa, sobretudo, saber usar da TRIBUNA, pois a PALAVRA é a sua grande ARMA parlamentar. E, principalmente promover o BEM COMUM! 

Todos os Direitos Reservados © 2024

Desenvolvido por Orni