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A Cidade e Eu
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Candidato, invista na sua preparação!

ELEIÇÃO é escolha entre dois ou mais candidatos para ocupar, dessa vez, postos no Executivo e Legislativo Municipal. Em nossas cidades entendemos como Executivo a ocupação de um cargo, por dois cidadãos escolhidos, eleitos pelo povo, para dirigirem os destinos econômico-administrativos do município. A palavra município vem de “Munus” que significa dádiva, privilégio; e “cápere”, verbo latino que se traduz por “receber”. Quem, portanto aspira à esta função, receber privilégio ou dádiva, tem de merecê-la.
Este presente está dividido em duas formalidades (entidades) essenciais (jurídicas) chamadas: Executivo e Legislativo. Ambos compõem a organização do município. Estes dois poderes são independentes e harmônicos. Um administra, o outro faz as leis. O Município de Itabirito foi criado pela Lei nº 843, em 07 de setembro de 1923. Pertencia à Comarca de Ouro Preto emancipando-se nesta data.
HOJE, figura-se como uma cidade avançada em termos comerciais e educacionais. Localizada entre a Capital de Minas e a cidade de Ouro Preto, beneficiando-se com o turismo. Como município bem organizado, através da Lei Orgânica Municipal (LOM), tem competência legal para realizar: a eleição de seu prefeito, vice-prefeito e vereadores.
A superveniência do Coronavírus, importado da China, submetendo o mundo à sua ingerência letal, sem respeito à vida, criou todas as espécies de dificuldades administrativas, especialmente relacionadas à saúde dos cidadãos que habitam a cidade e os distritos. O Brasil com mais de cinco mil municípios vive sufocado por esta pandemia de caráter assustador sem até o momento dispor de uma vacina específica para erradicar ou prevenir contra seus efeitos maléficos à saúde humana. O que se vê e se constata diariamente são milhares de óbitos em todo o País, cujos administradores (Presidente, Governadores e Prefeitos) se desdobram, como podem, para ajudar a população a se defender de seu estágio de alto risco para todos, independente de raça, credo, cor, posses, títulos, poder e outras situações!
A eleição do Prefeito, Vice e Vereadores, também em nossa cidade, procede nos moldes de todos os municípios brasileiros, observando-se as disposições do Código Eleitoral Brasileiro e das normas emanadas pelo presidente do STE. (Lei n 9.504/97 e Leis Complementares e Resoluções).
Este ano foram alterados os meses e dias para eleição. Daí a importância dos pré-candidatos conhecê-las todas, para praticá-las rigorosamente. Vários partidos (mais de 30) dispõem, em geral, de cartilhas explicativas e orientadoras do procedimento ordinário da eleição municipal. Os candidatos devem se interessar pelo seu conteúdo prático, abordando todos os aspectos da eleição e como se orientar para não cometerem erros ou deslizes que poderão complicar sua candidatura.
NO MAIS cada um se prepare para enfrentar as dificuldades próprias desta etapa pré-eleitoral. Lembrem-se candidatos que um “homem prevenido vale por dois”. É tempo de disputa eleitoral na qual, além do preparo físico em busca do voto, exige-se conhecimento claro e atual das normas legais para esta eleição cheia de reviravoltas calendárias. A leitura diária de jornais, de noticiários, a atenção ao rádio, tvs, internet, celulares, pode ajudar muito sua pretensão de disputar um poder no município.

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