Nylton Gomes Batista
Definida como privilégio por alguns contrários a ela, a liberdade se insere como o primeiro entre os direitos naturais, também classificados como direitos humanos. Pode ser definida como a capacidade de agir de acordo com a própria vontade, sem qualquer tipo de coerção ou impedimento externo. Entretanto, é preciso entender que se, em princípio, é ampla, a ela se atrelam restrições pontuais, tendo por objetivo o resguardo do direito de terceiros; daí a afirmação de que o direito de uma pessoa termina onde se inicia o direito de outra pessoa. Isso significa que a liberdade não é ausência de leis, regras e regulamentos, mas sim a possibilidade de tomar decisões dentro de um contexto social, ético e político. Desde que exercida dentro mesmo contexto, a liberdade permite que o indivíduo desenvolva sua identidade, expresse suas ideias, persiga seus objetivos e viva de acordo com seus valores. Sem liberdade, o ser humano torna-se uma engrenagem manipulável, um ser amputado de sua essência.
Em outras palavras, ela é inerente e essencial ao indivíduo, porém vem revestida da capa da responsabilidade, o que implica em assumir riscos, se exercida em conflito com o direito e a liberdade de terceiros. Alguém, por exemplo, pode gostar de ouvir som, desproporcionalmente, alto, (pode ser que seja surdo/a). Essa pessoa goza da liberdade e direito de se satisfazer, isoladamente, até estourarem-se seus tímpanos; é problema dele(a). Em meio à coletividade, essa liberdade e direito entram em conflito com o sossego e tranquilidade, que são direitos de todos, indistintamente, ainda que não houvesse regulamentação legal. Em outro exemplo, pode-se pensar e ter opinião própria sobre qualquer pessoa ou grupo de pessoas, porém, se negativa, detratora ou tendente à destruição da reputação, a exposição pública dessa opinião viola o direito de terceiros, ainda que fundamentada na verdade. O indivíduo livre age dentro dos limites do respeito e da ética, pois a liberdade de um não pode violar a liberdade do outro.
Sem liberdade não existiria dignidade humana e, talvez a civilização não tivesse chegado aonde chegou, travada desde o início pela falta de perspectivas quanto ao futuro, somente possíveis quando o ser humano pensa, expressa ideais, imagina cria e, assim, mantém em movimento a roda da evolução. Por isso, a liberdade é essencial, cabendo a indivíduos mais destacados, na coletividade, o dever de preservá-la e defendê-la, quando ameaçada. Dentro de uma sociedade organizada, na qual prevalece o senso de justiça, o indivíduo exerce o direito à liberdade, ao tomar decisões conscientes, que inclui responsabilidades, não a confundindo com licenciosidade e anarquia. Ele sabe dos seus direitos, que são os mesmos do seu semelhante e sabe também que liberdade depende do respeito mútuo quanto ao direito de uns e de outros. A liberdade pode ser suspensa quando o próprio indivíduo age contra as normas sociais e jurídicas, configurando-se sua ação ou ações como crimes, passíveis de punição mediante encarceramento. Entretanto, ela é um direito sagrado; tão sagrado, que ouso dizer: até o encarcerado tem o direito de lutar por ela, tentar fugir e, eventualmente, conseguir a fuga. Por ser um direito natural, a liberdade do indivíduo não pode ser tirada por ninguém! A Lei pode suspendê-la, porém, não a tirar. Sei que isso pode chocar a muitos, mas o direito à liberdade é de todos, indistintamente! Ao caso do encarcerado contrapõe-se o DEVER de o estado defender a sociedade, em todas as circunstâncias de fragilidade, mormente agindo de forma firme e eficiente, no sentido de que seus tutelados cumpram, rigorosamente, as penas recebidas nos tribunais!